Hospitais públicos e privados no estado deverão fazer o registro e a comunicação imediata do nascimento de crianças com síndrome de Down aos órgãos que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no estado. É o que determina a Lei 7.509/17, do deputado Jorge Picciani (PMDB), sancionada pelo governador do estado, com a ressalva de um veto.
Foi vetado o artigo 3, que determinava que os hospitais que descumprissem a norma poderiam sofrer sanções como advertência e pagamento de multa de até 50 mil UFIRs-RJ, o equivalente a cerca de 150 mil reais.
De acordo com o deputado, a lei tem como objetivo resguardar os direitos dos recém-nascidos com síndrome de Down, proporcionando um diagnóstico rápido para que o atendimento por instituições especializadas aconteça o quanto antes.”Esse suporte inicial é fundamental para o desenvolvimento motor, intelectual, psíquico e socialdo bebê, assim como no auxílio aos pais”, explica Picciani.