O Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised), criado a partir da Lei Complementar 178/17, passará a ter uma unidade orçamentária para gerir os próprios recursos. É o que determina a Lei 7.947/18, de autoria do Executivo, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do dia 04 de maio. A proposta havia sido aprovada em discussão única na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no dia 10 de abril.
A criação da unidade orçamentária é necessária para a regulamentação do Fised, que está dentro da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança (Seseg). Os recursos do fundo são provenientes de 5% dos royalties e participações especiais do setor do petróleo. A estimativa do Executivo é que somente com a exploração do petróleo sejam destinados R$ 250 milhões ao Fised em 2018. A nova proposta também autoriza que o Governo do Estado realize a abertura de crédito adicional especial para aumentar os recursos do fundo. No entanto, qualquer nova abertura de crédito deverá ser autorizada pela Alerj.
Projetos e atividades
Ainda de acordo com o texto, o governo poderá editar atos administrativos necessários para operar o Fundo, dentro do que determina o Plano Plurianual 2016-2019 e suas revisões e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O Executivo deverá enviar à Alerj, em um prazo de 30 dias, a relação dos projetos e atividades que serão realizadas através dos recursos do fundo. “Foi aberta uma unidade orçamentária para que os recursos destinados ao Fised sejam realmente aplicados. Esperamos dar um grande fôlego à área de segurança e também à área social, que caminham juntas”, afirmou o líder do governo na Alerj, deputado Gustavo Tutuca (MDB).
O Fised também poderá receber doações de entidades públicas e privadas que serão destinadas à implementação de programas e projetos como o reaparelhamento dos órgãos de segurança, o pagamento do sistema de metas das polícias e de turnos adicionais dos agentes e para o treinamento de policiais. A verba não poderá, no entanto, ser utilizada para o pagamento de salários.
Além disso, 25% do que for arrecadado deverá ser utilizado para apoiar projetos de desenvolvimento social associados à segurança. Os recursos da área social deverão ser executados pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social (SECTIDS).