A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), aprovou com unanimidade, nesta quarta-feira (08/07), parecer favorável ao Projeto de Lei 7.549/26, que institui a “tornozeleira rosa” no Estado do Rio de Janeiro. A norma trata sobre a identificação visual padronizada, na cor rosa, aplicada aos dispositivos de monitoramento eletrônico utilizados em medidas protetivas de urgência ou cautelares aplicadas a agressores de mulheres. O texto seguirá para o plenário da Casa e poderá ser emendado pelos deputados.
A marcação abrange agressores em casos de violência doméstica e familiar, violência vicária, violência de gênero praticadas em relações afetivas, sociais ou institucionais e outras formas de violência sexual, assédio ou perseguição. A adoção da tornozeleira rosa ficará a critério do Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentária e operacional, e o juízo responsável pela medida protetiva poderá, mediante fundamentação, aplicá-la ou dispensá-la em cada caso concreto.
O objetivo, de acordo com o projeto de lei, é facilitar o reconhecimento funcional do monitorado por agentes de segurança pública em ocorrências, inibir a reincidência em todas as formas de violência contra a mulher e fortalecer a segurança das vítimas e de suas redes de proteção.
A proposta também prevê determinações contra o uso vexatório do dispositivo. Fica vedada a divulgação da identidade do monitorado associada à marcação em meios de comunicação ou redes sociais sem finalidade legítima de segurança pública. O agressor deverá receber, por escrito, orientação sobre seus direitos e sobre os canais de reclamação disponíveis.
Política Estadual de Proteção Integral da Mulher
A utilização da tornozeleira eletrônica cor de rosa fará parte da Política Estadual de Proteção Integral da Mulher, devendo ser implementada de forma articulada com os programas estaduais de enfrentamento à violência de gênero, de monitoramento eletrônico de agressores, de reeducação e responsabilização de autores de violência doméstica e familiar, estando em consonância com a Lei Maria da Penha.
Ainda de acordo com o texto, o Poder Executivo poderá instituir grupo de trabalho interinstitucional para elaborar regulamento técnico da identificação visual padronizada, avaliar periodicamente a eficácia da medida na redução dos índices de violência contra a mulher em todas as suas formas e propor ajustes normativos e operacionais.
O Governo do Estado deverá encaminhar à Alerj relatório anual com o número de monitorados com dispositivos dotados dessa identificação visual, além das ocorrências de descumprimento de medidas protetivas e cautelares durante o monitoramento.
Execução da medida
As despesas decorrentes da medida serão custeadas por dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado do Rio destinadas à aquisição e manutenção de equipamentos de monitoramento eletrônico. Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, incluída a cota destinada ao enfrentamento da violência contra a mulher, e do Fundo Estadual de Segurança Pública (Funesp-RJ) também poderão ser utilizados.
Crimes cibernéticos contra mulheres
Outra medida aprovada pela CCJ durante a reunião foi o Projeto de Lei 3.143/24, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que discutiu a violência cibernética contra as mulheres. A norma altera a Lei 3.852/02, que trata sobre a propaganda ou publicidade dos Poderes do Estado do Rio de Janeiro, e estabelece a destinação do percentual de 2% desses valores às propagandas cujo tema será conscientização sobre os crimes cibernéticos praticados contra as mulheres e como evitá-los.
Fonte: ALERJ



