Os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios no Piauí deverão dispor em local único, específico e com destaque os produtos destinados às pessoas celíacas, diabéticas, com intolerância à lactose e vegetarianas. É o que determina a Lei Nº 7.007 de 24 de julho de 2017, de autoria do deputado estadual Luciano Nunes (PSDB) e sancionada na última segunda-feira pela então governadora Margarete Coelho.
Os estabelecimentos terão um prazo de 90 dias para se adaptarem ao disposto na Lei. Após o prazo, quem descumprir estará sujeito à advertência por escrito, na primeira autuação, e à multa de R$ 500 por infração, dobrada em caso de reincidência.
De acordo com o disposto na Lei, considera-se como local específico aquele designado exclusivamente para oferta de produtos de que trata esta Lei, sendo um setor do estabelecimento, um corredor, uma gôndola, uma prateleira ou um quiosque.
O local específico nos estabelecimentos deverá ser destacado com o aviso: Produtos que não contém glúten indicados para celíacos; Produtos sem adição de açúcar indicados para diabéticos; Produtos indicados aos indivíduos que possuem intolerância à lactose; Produtos indicados para vegetarianos.
Segundo Luciano Nunes, o projeto de lei tem como objetivo facilitar o acesso dos indivíduos portadores de restrições nutricionais (celíacos, diabéticos e intolerantes à lactose) ou que optam por uma alimentação diferenciada (vegetarianos) aos produtos alimentícios elaborados especialmente para estas necessidades.
“As pessoas têm o direito de ter os alimentos certos para o seu consumo expostos de forma adequada e com segurança alimentar. Para quem não tem qualquer tipo de restrição, a escolha do que vai levar para casa é mais simples e rápida. Nosso papel como parlamentar é estarmos atentos às necessidades das pessoas, e nesse caso, uma melhor qualidade de vida”, explicou o deputado.