Remanejamento de R$ 62,7 milhões para a área de saúde; criação de Sistema de Deliberação Remota (SDR), inédito no Estado; decretação de estado de calamidade pública em diversas localidades; aprovação de leis para proteger a população. Essas estratégias marcaram o primeiro mês de atuação da Assembleia Legislativa no combate à pandemia do coronavírus, desde o início das medidas de isolamento social implantadas em Pernambuco.
Considerado período decisivo no enfrentamento à Covid-19, o momento coincidiu com a passagem dos 185 anos da Alepe, em 1º de abril. Palco de grandes desafios ao longo da história, o Poder Legislativo encara, em 2020, uma situação que lhe demanda esforços excepcionais. Cientes disso, os integrantes da instituição decidiram, ainda no final de março, remanejar parte dos recursos do Orçamento reservados às emendas parlamentares – constitucionalmente, cada deputado da Casa de Joaquim Nabuco teve direito a um teto de R$ 1.888.400 neste ano para atender a áreas específicas.
Ao final de abril, com um segundo remanejamento, o valor destinado às ações de saúde e assistência social relacionados à pandemia alcançou o montante de R$ 65,1 milhões, o que equivale a 70% do total reservado para os parlamentares.
Além do reforço financeiro, ainda naquele mês, a Alepe criou o Sistema de Deliberação Remota. O SDR permitiu a continuidade dos trabalhos legislativos, uma vez que o Parlamento Estadual também precisou acompanhar as medidas de afastamento social recomendadas pelas autoridades sanitárias, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo próprio Governo do Estado. Desse modo, as reuniões de Comissões Permanentes e Plenárias passaram a ocorrer, semanalmente, por videoconferência.
“Desde o primeiro momento, nós nos colocamos à disposição para integrar a mobilização de combate ao coronavírus. Vamos seguir trabalhando com seriedade, prezando pela segurança do povo, dos nossos servidores e minimizando os prejuízos dessa pandemia”, afirmou o presidente da Alepe, deputado Eriberto Medeiros (PP). “A Casa de Joaquim Nabuco continuará funcionando para que a democracia no Estado seja plenamente exercida, independentemente da dificuldade para realizar reuniões presenciais”, prosseguiu.
Na primeira reunião virtual, realizada em 24 de março, a prioridade foi a aprovação de projetos de lei que viabilizassem juridicamente as ações de combate à Covid-19. “Para reforçar a execução das medidas de assistência à saúde da população e assegurar a continuidade da prestação de serviços públicos, neste momento crítico, é indispensável a mobilização de expressivos recursos financeiros, com um rápido reconhecimento da situação de emergência pelo Poder Legislativo”, argumentou o governador Paulo Câmara, em mensagem enviada à Alepe no dia 20 de março.
Entre as iniciativas encaminhadas pela gestão pernambucana e acatadas pelos parlamentares, constou medida para flexibilizar a contratação de serviços e a aquisição de bens pelo Poder Público, bem como autorizar o Governo a nomear candidatos aprovados nos concursos em vigor. Como efeito, criou-se nova regra para a requisição administrativa: o Estado pode exigir a utilização de produtos, imóveis ou serviços particulares, com estabelecimento de Termo de Ajuste e pagamento de justa indenização posterior.
Esse expediente foi utilizado pelo Governo de Pernambuco, por exemplo, para recolher máscaras descartáveis em lojas de produtos hospitalares no Recife, as quais serão devidamente pagas aos estabelecimentos, conforme as regras previstas. Outra iniciativa acatada pela Casa foi a criação do Fundo Estadual de Enfrentamento ao Coronavírus (Feec).
Calamidade pública
Além dessas propostas, ao longo das últimas semanas, a Alepe aprovou, ainda, decretos legislativos para reconhecimento de estado de calamidade pública no Estado, na Capital – Recife foi a primeira cidade pernambucana atingida pelo coronavírus – e em vários outros municípios. Esse recurso, regulamentado em nível nacional pela Lei Federal nº 13.979/2020, permite aos Poderes Executivos estaduais e municipais gastar mais do que o estabelecido pelas leis orçamentárias em vigor. Nesse caso, as gestões não ficam submetidas a metas fiscais e limites de gastos com pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Assim, os governos dessas localidades poderão custear as ações de combate à pandemia. A situação emergencial terá efeitos até 31 de dezembro deste ano. O Estado e as prefeituras também ficam autorizados a contratar, sem licitação, bens e serviços para atender a demandas do cenário atual. Até o momento, 183 das 184 cidades encontram-se em calamidade – apenas Catende, na Zona da Mata Sul, ainda não solicitou a medida.
“Como o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido pelo Estado é compartilhado com os municípios, há um impacto direto na receita administrada pelo gestor público, que precisa manter os serviços essenciais em pleno funcionamento”, explicou o presidente da Comissão de Finanças da Alepe, deputado Lucas Ramos (PSB). “As sanções previstas para os gestores que ultrapassarem limites da LRF ficam suspensas durante o período”, complementou.
Nos debates sobre a aprovação dos decretos de calamidade pública, parlamentares ressaltaram que a necessidade de ações emergenciais não deve reduzir o zelo com os gastos públicos. “Os prefeitos terão a oportunidade de flexibilizar os processos de controle, mas é preciso ter sensibilidade num momento como este. Temos que estar muito atentos a esse processo”, endossou o deputado Delegado Erick Lessa (PP), presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Iniciativas parlamentares
Atentos ao cenário de instabilidade, além de apreciarem propostas da gestão estadual, os legisladores da Casa elaboraram diversas iniciativas nesse primeiro mês. Entre as matérias acatadas, esteve o Projeto de Lei (PL) nº 1016/2020, de autoria do primeiro-secretário da Assembleia, deputado Clodoaldo Magalhães (PSB), que veda a elevação, sem justa causa, dos preços de produtos e serviços durante o estado de calamidade pública.
“A proposição busca resguardar o consumidor, parte vulnerável da relação de consumo, diante de circunstâncias de grave comoção social, nas quais se verificam, muitas vezes, que alguns fornecedores promovem aumento arbitrário dos preços, valendo-se do momento de extrema angústia ou necessidade”, justificou o autor, na mensagem anexa à matéria.
Outra medida foi a obrigatoriedade de dispensadores de álcool em gel, prevista no PL nº 995/2020, de autoria de João Paulo Costa (Avante), em estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, supermercados e shopping centers. A iniciativa prevê multa de R$ 600 a R$ 10 mil em caso de descumprimento. O projeto foi aprovado com emenda do deputado João Paulo (PCdoB), que alterou o conteúdo original a fim de resguardar os microempreendedores individuais (MEIs) de cumprirem a determinação.
O PL nº 1015/2020, da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB), estabelece a interrupção do prazo de convocação de aprovados em concursos estaduais vigentes durante o estado de calamidade pública. “Muitos órgãos haviam se programado para convocar aprovados este ano e, por conta do novo momento, vão precisar aguardar”, observou a autora. A matéria recebeu aval nos termos de um substitutivo da Comissão de Justiça (CCLJ) que excluiu os certames municipais, que deverão ser tratados pelas câmaras de vereadores.
O deputado Isaltino Nascimento (PSB), por sua vez, propôs o PL nº 886/2020, que aumenta punições para quem acionar indevidamente serviços de emergência relativos a remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais, já presentes na Lei Estadual nº 14.670/2012. O parlamentar destacou que, agora, quem realizar trotes poderá perder o acesso a benefícios sociais do Estado por, no mínimo, dois anos. O texto também foi acatado com substitutivo da CCLJ.