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alemt-18-04Reunidos em sessão ordinária na terça-feira (17), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei 92/2018, que altera o valor da verba indenizatória de mandados da Justiça Gratuita. O parágrafo único da lei aprovada diz que “os servidores efetivos no cargo de oficial de justiça farão jus à verba indenizatória para cumprimento de mandados da Justiça Gratuita, no valor de R$ 4.600,00, devida, de forma antecipada, até o 10º dia útil de cada mês”.

O valor da verba indenizatória pelo cumprimento dos mandados da justiça gratuita – a chamada Vipae – foi majorada em 2015 para R$ 3.894,38. O valor destina-se aos gastos com combustível e manutenção do veículo utilizado pelo oficial, que é de sua propriedade. Há dois anos a verba indenizatória estava sem sofrer qualquer reajuste.

O projeto aprovado na ALMT, de iniciativa do Tribunal de Justiça, altera dispositivo da Lei 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR), dos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.

A verba indenizatória para cumprimento de mandados foi instituída no âmbito do Poder Judiciário em observância à Resolução 153/2012 do CNJ, que determinou aos tribunais esclarecer procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio das diligências oficiais de justiça nos processos em que envolvam beneficiários da assistência judiciária gratuita.

Essa resolução considerou que tais despesas não devem confundir-se com custas judiciais, além do que “busca garantir o recebimento justo, correto e antecipado destas despesas para o devido cumprimento do mandado judicial”, destaca justificativa do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rui Ramos Ribeiro. Além disso, segundo ele, por limitações orçamentárias, a verba indenizatória não sofreu reajuste em 2017.

Estudo orçamentário do TJMT informa que, a título de diferença entre o atual valor da verba indenizatória e o valor solicitado para o exercício de 2018, haverá um incremento mensal de R$ 336.691,62 e um custo anual correspondente a R$ 4 milhões. O estudo destaca ainda que o orçamento do Poder Judiciário apresenta saldo suficiente para atender a demanda. “Há previsão e disponibilidade orçamentária para concretização do feito, limitando ao quantitativo de 750 servidores e o valor unitário de R$ 4.600,00″.

Fonte: ALEMT
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