O Diário Oficial do Estado traz publicada na edição de segunda-feira (31.7) a Lei 5.034, de autoria do deputado Dr. Paulo Siufi (PMDB), que estabelece a redistribuição dos farmacêuticos que entrarem em suplência temporária ou eventual, nas farmácias localizadas nos hospitais e nas unidades básicas de saúde.
A proposta pretende evitar que as farmácias fiquem desguarnecidas de farmacêuticos na ausência dos titulares. Para manter o funcionamento normal das unidades, a suplência temporária será exercida por período contínuo de, no máximo, 30 dias em casos de afastamentos ou de impedimentos temporários (férias, licenças médicas, licenças trabalhistas, cursos, congressos ou outros motivos). A medida vale para o diretor técnico, os assistentes e substitutos que possuam anotação de responsabilidade técnica deferida pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF/MS).
O farmacêutico substituto não poderá possuir nenhuma outra atividade em período concomitante com o horário do profissional que estará sendo substituído ou suprido. “São muitas as atribuições do farmacêutico, promovendo o acesso a medicamentos de qualidade, orientando a prática clínica em relação à utilização do medicamento, trabalha em conjunto com a equipe multiprofissional de forma a melhorar as condições de saúde e a qualidade de vida da população”, justifica Paulo Siufi. A lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Fonte: ALEMS Foto: Dilvugação/MS