O governador Fernando Pimentel sancionou e publicou no Diário Oficial de Minas Gerais de sábado (13/1) a Lei 22.913, que dispõe sobre produção, comercialização e uso de agrotóxico e afins. Pimentel vetou artigo sobre mecanismo de controle de estoque e de instrução de uso para os compradores.
A lei, que entra em vigor com a publicação, tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALEMG) como Projeto de Lei (PL) 1.023/15, de autoria do deputado Fábio Cherem (PSD), aprovado pelo Plenário em dezembro de 2017.
A mudança introduzida pela norma sancionada dá nova redação ao artigo 5º da Lei 10.545, de 1991, sobre o assunto, estabelecendo que, para dar entrada no pedido de registro perante o órgão competente, as pessoas físicas e jurídicas produtoras, manipuladoras e embaladoras de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão apresentar a documentação exigida na legislação pertinente.
Outra mudança, no artigo 13 da Lei 10.545, atualiza o nome da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, substituindo-o pela expressão Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.