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Portal da AlegoRecebeu sanção do governador Ronaldo Caiado e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.085, originalmente projeto de lei  n° 2053/20, de autoria do deputado Gustavo Sebba . O texto altera a Lei n° 20.734, de 17 de janeiro de 2020, e determina que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem disponibilizar, em local visível e de fácil acesso ao público, uma versão em braile ou, alternativamente, uma versão em áudio do Código de Defesa do Consumidor.

“A referida lei decorre de um projeto de lei apresentado por mim a esta Casa de Leis, que já garantia o código em braile. No entanto, essa nova alteração que estou propondo tem a finalidade de torná-la mais aplicável aos fornecedores, sem prejudicar os consumidores, avançando ainda mais ao disponibilizar o código em autodescrição. Nesse sentido, essa proposta garante o direito dos portadores de deficiência de apresentar reclamações em caso de problemas, proporcionando maior segurança e independência aos deficientes visuais”, explicou Gustavo.

Fonte: ALEGO

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