Foi aprovada há 35 anos na Alego a primeira lei que trata de acessibilidade em prédios públicos. Trata-se da Lei Estadual nº 10.729, de 5 de janeiro de 1989, sancionada pelo então governador Henrique Santillo, que tornou obrigatória a construção de rampas em prédios e logradouros públicos e em obras financiadas parcialmente ou totalmente por órgãos estaduais.
O artigo 1º determinou que passava a ser obrigatória a construção de rampas com no mínimo 1,20m de largura, providas de piso antiderrapante e corrimão contínuo, que deve ser circular com pelo menos 0,04m de diâmetro, em prédios e logradouros públicos e em obras financiadas por órgãos do governo estadual, bem como a colocação de portas com largura nunca inferior a 0,80m, e um box sanitário por andar, que deve ter, no mínimo 1,40m de largura e 1,60m de profundidade, com porta de 0,80m de largura abrindo para fora.
O texto ainda determinou que a distância do eixo do vaso sanitário à parede deve ser de 0,45m. Este box deve ter barra de apoio firme nas paredes laterais, com um comprimento mínimo de 0,65m e diâmetro de 0,03m, e por fim os corredores desses prédios devem ter largura nunca inferior a 1,60 metro.
Já o artigo 2º determinou que passou a ser obrigatória a colocação de elevadores devidamente adaptados para o tráfego de cadeiras de rodas nos prédios públicos e em obras financiadas por órgãos do governo estadual, desde que possuam mais de um andar.
Fonte: ALEGO