ALEBA: Afixação de cartazes sobre serviços a mulheres que sofrem violência

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Determinar a afixação, em condomínios e outros locais, de cartazes com informações sobre os serviços de atendimento às mulheres em situação de violência que estão em funcionamento durante o período de isolamento social gerado pela pandemia da Covid-19. É isso o que propõe o Projeto de Lei 23.943, apresentado pela deputada Neusa Cadore (PT) na Assembleia Legislativa do Amapá.

Na justificativa, a parlamentar esclarece que a proposição foi inspirada em Lei do Estado do Rio de Janeiro, a partir de projeto da deputada Mônica Francisco (Psol). Segundo Cadore, “apesar das políticas adotadas pelo Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Políticas para as Mulheres, e das ações dos movimentos de mulheres e feministas, é preciso criar mais mecanismos de enfrentamento dessa dura realidade”.

Para embasar a proposta, a legisladora cita informações do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), indicando que o Brasil registrou um aumento de 22% do índice de feminicídio, em 12 estados, em comparação aos meses de março e abril do ano passado. “Na Bahia, apesar dos dados apontarem uma redução em junho, a Secretaria de Segurança Pública revelou um aumento de 150% em casos de feminicídio no Estado no mês de maio”.

Cadore lembra ainda que o Brasil é considerado o quinto país do mundo em número de mortes de mulheres em decorrência da violência doméstica e que, nos últimos três anos, 3.200 mulheres foram vítimas de feminicídio, de acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Cerca de 60% dos assassinatos foram cometidos por maridos, ex-namorados e familiares nos próprios lares. “Isso revela que em tempos de pandemia, o isolamento social pode transformar o ambiente doméstico num lugar ainda mais propício para o aumento desse tipo de crime, sobretudo por uma série de fatores como o aumento das tensões da convivência, do desemprego ou redução de renda, da perda de familiares, dentre outros”, explica a parlamentar.

De acordo com o projeto, os cartazes deverão ser afixados em condomínios residenciais, comerciais, conjuntos habitacionais, mistos, associações residenciais, associações de moradores e outras organizações. As medidas mínimas do cartaz serão a do formato A4 (210mm de largura e 297mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da área do local e do cartaz, e de fácil visualização.

Os cartazes deverão trazer as seguintes informações: “Nós estamos em quarentena, os serviços de atendimento às mulheres NÃO!”; “Ouviu ou sofreu uma violência? Ligue 180 (24 horas)”; “A violência está ocorrendo agora? Ligue 190”; “O Ministério Público Estadual pode ser acionado através do telefone 0800 642 4577. A Defensoria Pública está atendendo os casos de violência contra a mulher através dos telefones 129 e 08000713121 ou do e-mail: plantao@defensoria.ba.def.br”.

O descumprimento do que propõe o texto acarretará, primeiramente, em advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de dez dias, e depois em multa no valor correspondente a 100 Ufirs, em caso de não regularização dentro do prazo estipulado. Os valores arrecadados através das multas serão aplicados em programas e campanhas estaduais de prevenção à violência contra a mulher.

Fonte: ALEBA
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