ALEAM: Tramitam na Assembleia Legislativa Projetos de Lei voltados aos autistas

Foto/Divulgação

A pauta de tramitação ordinária da Sessão Plenária, desta terça-feira (3), da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), constou com dois Projetos de Lei (PLs) que buscam reforçar e expandir os direitos da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O TEA se refere a uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por interesses estreitos e atividades únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva.

A sensibilidade auditiva está dentre os problemas de desenvolvimento, e as pessoas com TEA são mais sensíveis aos sons, sofrendo de irritação e desconforto; por isso o presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (UB) apresentou o PL nº 202/2022, propondo a substituição de sirenas nas escolas públicas e particulares que tenham alunos com TEA.

“Ao longo de seus horários de funcionamento, as escolas utilizam sirenes e isso pode gerar desordem comportamental nos alunos que possuem diagnósticos de TEA”, afirmou o parlamentar.

Os novos sinais sonoros deverão ser escolhidos pelo Conselho Estadual de Educação do Amazonas (CEE-AM), juntamente com uma equipe multidisciplinar formada por profissionais especializados.

O cuidado com a pessoa com o transtorno está presente também no PL nº 194/2022, de autoria do deputado Saullo Vianna (UB). O projeto dispõe sobre o treinamento e a capacitação dos profissionais que realizam o atendimento direto às pessoas com o diagnóstico. “A realidade mostra que os responsáveis pelo atendimento aos pacientes com autismo nem sempre estão preparados para exercer tal função, por desconhecer o TEA”, destacou o deputado, falando ainda que o transtorno, diferente de outras deficiências, possui características que não são físicas, não são visíveis, e sim comportamentais.

O PL determina em seu texto que o treinamento e a capacitação dos profissionais serão de responsabilidade do poder público, no caso de servidores públicos, e dos empregadores, quando se tratar de empresa privada.

Fonte: ALEAM

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