ALEAM: PL proíbe venda casada de alimentos e bebidas em eventos

venda_casada-01A prática da “venda casada” pode estar com os dias contados no Amazonas. Pelo menos esse é o objetivo do Projeto de Lei 122/2017, de autoria da deputada estadual Alessandra Campêlo (PMDB), apresentado na Sessão Plenária desta quinta-feira (6) na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

O PL dispõe sobre a entrada de consumidor portando alimentos e bebidas nos estabelecimentos como cinemas, teatros, museus, parques de diversão, circos, casas de show, sambódromo, bumbódromo, estádios e ginásios. Em resumo, Alessandra pretende acabar com aquilo que o direito do consumidor chama de “venda casada” – a obrigação de o cliente consumir os alimentos ou as bebidas vendidas exclusivamente dentro dos estabelecimentos, portando, não podendo acessar aos locais com esses produtos.

“Ao propor essa lei, meu objetivo é coibir e reprimir eventuais abusos praticados por estabelecimentos comerciais e realizadores de eventos esportivos, culturais e de lazer, protegendo e assegurando os direitos do consumidor no Estado. A prática da venda casada é corriqueira e precisa ser combatida pelo Poder Legislativo, pois muitas vezes o consumidor se vê obrigado a consumir produtos vendidos a preços abusivos nesses locais”, justificou a parlamentar.

Segundo a deputada, a prática abusiva foi denunciada por diversos torcedores dos bois Caprichoso e Garantido durante o Festival Folclórico de Parintins. O problema, de acordo com Alessandra, se repete também nos cinemas, estádios e ginásios da capital, causando transtornos e constrangimentos aos consumidores.

O projeto de Alessandra será analisado do ponto de vista da constitucionalidade, da legalidade e de mérito, passando nos próximos dias pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação, Finanças, Consumidor, Cultura e Esporte e Lazer. Após essa etapa, o PL será levado à votação no plenário.

Multa

O descumprimento da lei sujeitará o estabelecimento infrator à aplicação de multa no valor de R$ 1 mil a R$ 5 mil, considerando a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator, aplicada em dobro em caso de reincidência. Os recursos provenientes das multas serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP-AM).

Fonte: ALEAM
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