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ffffPor: Aldo O. Gil
Legisla Assessoria e Consultoria

Em homenagem ao chamado Setembro Amarelo, a Câmara dos Deputados tem ampliado durante este mês o debate sobre o preocupante tema do suicídio, associando seus elevados índices à depressão entre as principais causas dessa verdadeira epidemia em nosso país e no mundo.

Com base em estudos realizados por especialistas brasileiros e estrangeiros, análises e debates de parlamentares concluem que a depressão, sobretudo quando decorrente do consumo de drogas, é uma considerável causa das estatísticas dessa tragédia social de nossos dias. Evidentemente que o desalento diante do desemprego persistente e a crescente violência contribuem para o aumento da incidência de suicídio, não apenas entre os mais jovens como também em outras faixas etárias da população.

A preocupação geral é não somente buscar formas de apoio às vítimas e pessoas vulneráveis, mas acima de tudo construir políticas públicas que evitem a repetição dessa grave anomalia do tecido social.

Exemplo disso é o PL 4712/2019, que institui o Dia Nacional de Prevenção à Depressão, a transcorrer anualmente no dia 13 de setembro. O objetivo é promover discussões, avaliações e atendimento à pessoa com depressão, bem como contribuir com a avaliação de políticas públicas na área, conforme prevê o artigo 2º da proposição.

Em sua justificativa, o autor menciona que as perturbações mentais ou neurológicas é um transtorno comum em todo o mundo, estimando-se que mais de 300 milhões de pessoas sofram com ele. A condição é diferente das flutuações usuais de humor e das respostas emocionais de curta duração aos desafios da vida cotidiana. Especialmente quando de longa duração e com intensidade moderada ou grave.

A depressão pode se tornar uma crítica condição de saúde. Ela pode causar à pessoa afetada um grande sofrimento e disfunção no trabalho, na escola ou no meio familiar. Na pior das hipóteses, a depressão pode levar ao suicídio. Embora existam tratamentos eficazes conhecidos para depressão, menos da metade das pessoas afetadas recebe tais tratamentos. Uma barreira ao atendimento é a avaliação imprecisa: pessoas com depressão frequentemente não são diagnosticadas corretamente e outras sem o transtorno são muitas vezes diagnosticadas de forma inadequada, com intervenções desnecessárias.

Nesse aspecto, pode-se afirmar que a depressão é considerada um transtorno multifatorial, sob condições médicas crônicas ou incapacitantes que chegam a atingir 5,8% da população brasileira. Por ser uma doença silenciosa, estudos apontam que o tratamento para a depressão, embora faça parte de uma Política Nacional de Saúde Mental, instituída no âmbito do SUS, reflete carências institucionais, em parte, pela insuficiência dos serviços especializados. O atendimento à depressão é apontado como desafio para a área da saúde pública e deve ser feito em centros comunitários de atenção à saúde.

O referido projeto de lei, portanto, tem como justificativa principal alertar e conscientizar a população para a incidência da depressão e suas consequências incapacitantes, bem como combater a causa e a incidência do suicídio em nosso país.

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