Unale fornece instruções sobre publicações institucionais no período eleitoral

Pouco mais de três meses antes das Eleições Gerais de 2026, a Unale, como representante legítima dos 1.059 deputados e deputadas estaduais e distritais e das 27 Casas Legislativas brasileiras, apresenta uma série de vedações previstas no código eleitoral no que diz respeito à Comunicação/Publicações institucionais dos órgãos públicos ligados ao Poder Legislativo Estadual.

Cumprindo a sua função institucional de contribuir para um pleito eleitoral legítimo e longe das influências que a legislação veda, oferta aos seus filiados, parlamentares e Casas Legislativas, as as principais regras de permissão e de vedação no período do defeso eleitoral. A Constituição Federal e a legislação eleitoral brasileira estipulam rigorosos mandamentos, denominados “ condutas vedadas“ no período de três meses que antecedem ao pleito. Abaixo seguem materiais, convergidos pelos membros do Colegiado de Procuradores-Gerais da Unale, juntamente com a Procuradoria da Assembleia Legislativa do Ceará, e aproveitando material divulgado pelas Assembleias do Paraná, do Rio Grande do Norte e de Goiás. Espera-se, deste modo, contribuir para que o fortalecimento dos da democracia e dos mandatos parlamentares nas eleições gerais de 2026. A ideia destas delimitações é garantir neutralidade da máquina estatal e a igualdade de oportunidades.

Normas para as Eleições – Legislação eleitoral (Lei n° 9.504/1997):

O que é proibido (condutas vedadas)

Publicidade Institucional: Fica proibida a veiculação de publicidade de atos, ações, programas, obras, serviços, metas e resultados dos órgãos públicos. O objetivo é evitar que a estrutura do Estado seja usada para exaltar feitos de uma gestão ou parlamentar.
Promoção Pessoal: É vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em qualquer comunicação oficial.
Uso de Recursos Públicos: É proibido ceder ou usar bens móveis/imóveis, materiais ou serviços custeados pelo Legislativo em benefício de candidato, partido ou coligação, excedendo as prerrogativas regimentais.

O que é permitido (exceções):

Publicidade Legal: A divulgação de atos oficiais cuja publicação é exigida por lei permanece permitida, pois trata-se de um dever de transparência e transparência republicana. Isso inclui a publicação de leis, decretos, editais de licitação, extratos de contrato, balanços e outras comunicações administrativas obrigatórias.
Publicidade de Utilidade Pública: Campanhas educativas, informativas ou de orientação social são permitidas, desde que não contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades. A finalidade deve ser estritamente social (ex: campanhas de saúde ou vacinação).
Casos Graves e Urgentes: A Justiça Eleitoral pode autorizar exceções em situações de calamidade pública ou emergências graves que exijam comunicação imediata à população.

Além destas orientações, algumas Assembleias também possuem determinações para ações no período eleitoral, como é o caso da Alepe. A Casa Legislativa pernambucana elaborou uma lista do que pode e do que não pode. Confira:

O que pode?

Apenas publicidade orgânica e despersonalizada;

A identidade visual deve ter uso estritamente institucional;

Menção aos parlamentares é restrita a conteúdos de caráter noticioso;

Em relação aos programas e projetos de assistência social da Alepe, divulgar o serviço de forma neutra e orgânica;

Redes sociais é possível manter os perfis ativos e informando a população.

O que não pode?

Publicidade paga e qualquer publicidade que identifique autoridades em disputa;

Uso de slogans, marcas ou assinaturas que façam associação à gestão ou a parlamentares específicos;

Menção a parlamentares e/ou autoridades (exceto quando estritamente necessário à compreensão do fato);

Conteúdos que provoquem desequilíbrio no pleito eleitoral;

Conteúdos pós-evento com tom promocional.

Ao menos outras três Assembleias Legislativas já possuem uma cartilha para orientar as atividades do período eleitoral. Nas cartilhas da AleGO, AlePR e AleCE há informações mais detalhadas, com jurisprudência atualizada e detalhes.

Acesse:

Julho Cidadão

No mês de julho, a Unale promoverá a campanha “Julho Cidadão”, com o intuito de conscientizar a população a respeito da importância de participar das Eleições 2026. Com o lema “Seu voto. Sua voz. Seu futuro”, a entidade busca usar a força dos Legislativos Estaduais para promover a relevância do pleito deste ano e reforçar o quão fundamental é a participação popular para o fortalecimento do processo democrático.

Por Camila Ferreira e Gabriel Spies/Ascom Unale

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