Os candidatos que disputarão as Eleições Gerais de 2026, que serão realizadas nos dias 4 de outubro (primeiro turno) e 25 de outubro (se houver segundo turno), e que ocupam alguns cargos como servidores públicos, eletivos e militares terão até o dia 04 de abril, e, em outros, de quatro meses, com marco em 04 de junho. Nesses casos, os pré-candidatos deverão se afastar, de forma definitiva ou temporária, dos postos que ocupam para concorrer ao pleito.
Os prazos para desincompatibilização são calculados com base na data do primeiro turno do pleito, que ocorre sempre no primeiro domingo do mês de outubro em anos eleitorais. As datas variam de acordo com a função que o pré-candidato ocupa e a vaga para qual pretende concorrer. Nas Eleições 2026, estarão em disputa os cargos de deputado federal e estadual, senador, governador e presidente da República.
O que é desincompatibilização?
Desincompatibilização é o ato, praticado por uma pré-candidata ou um pré-candidato, de se afastar, de forma temporária ou definitiva, do cargo ou da função que ocupa para concorrer a uma vaga na eleição.
O cálculo é feito com base na data do 1º turno das eleições, que, neste ano, será no dia 04 de outubro. O objetivo é evitar que futuras candidatas ou futuros candidatos utilizem a estrutura e os recursos públicos para obter algum tipo de vantagem eleitoral diante dos concorrentes.
Como consultar o prazo de afastamento?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza uma página para que os pré-candidatos consultem a sua situação. Basta acessar a aba “Desincompatibilização e afastamentos”, disponível no site do órgão. Em seguida, a pessoa deverá preencher a atual função ocupada e o cargo que pretende disputar nas eleições.
E se o candidato não se desincompatibilizar do cargo?
A medida busca garantir igualdade de oportunidades ao evitar que futuros candidatos utilizem estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes. Caso a pessoa continue exercendo a função após o prazo estipulado, ela comete a chamada “incompatibilidade”, sendo uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.
Com informações do TSE*
Por Felype Campos/Ascom UNALE



