Presos provisórios e adolescentes internados podem votar nas eleições 2022
A Constituição Federal de 1988 assegura o direito ao voto para presos provisórios e aos jovens que cumprem medidas socioeducativas, por não terem os direitos políticos suspensos. Uma resolução do TSE considera preso provisório a pessoa recolhida em estabelecimento penal sem condenação criminal transitada em julgado. Já o adolescente internado