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A Constituição Federal de 1988 assegura o direito ao voto para presos provisórios e aos jovens que cumprem medidas socioeducativas, por não terem os direitos políticos suspensos. Uma resolução do TSE considera preso provisório a pessoa recolhida em estabelecimento penal sem condenação criminal transitada em julgado.

Já o adolescente internado considerado é aquele maior de 16 e menor de 21 anos submetido à medida socioeducativa de internação ou à internação provisória. Segundo os dados do Tribunal Superior Eleitoral, 14.653 presos provisórios vão votar nas eleições deste ano.

Os juízes eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, deverão disponibilizar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de que esses eleitores possam exercer sua cidadania por meio do voto.

Com o objetivo de promover e regulamentar o andamento da votação nesses estabelecimentos, os serviços eleitorais serão realizados por meio de procedimentos operacionais e de segurança adequados à realidade de cada local, definidos em comum acordo entre o juiz eleitoral e os administradores dos referidos espaços.

Para que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, é necessário o mínimo de 20 eleitores aptos a votar. Mesários e funcionários desses locais também poderão votar nessas seções. O prazo para pedir a transferência temporária para votar nesses estabelecimentos terminou no dia 18 de agosto.

Por Danilo Gonzaga/Ascom Unale

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