
Lei institui política nacional de prevenção da automutilação e do suicídio
Nesta segunda-feira (26), o presidente Jair Bolsonaro sancionou o PL 1.902/19, que determina que hospitais e escolas passem a notificar casos de automutilação e tentativas de suicídio. Os registros devem ser feitos por clínicas e hospitais públicos às autoridades de saúde. Já as escolas, devem notificar os casos ao Conselho


