ALEMG: armas de fogo apreendidas devem ser casdastradas
O Projeto Lei nº 2.751/2015, aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, cria um cadastro administrativo com a identificação das armas apreendidas, para fins de registro e controle. Os dados para registro deverão ser cadastrados no momento da lavratura do auto de apreensão da arma de fogo e, depois de