Nos 134 anos da Proclamação da República, foram realizadas 27 eleições municipais, de 1932 até 2020. Este número poderia ser maior, mas, em sua história, o país passou por momentos de democracia alternados com ditadura, o que fez com que o direito de votar e ser votado fosse garantido em alguns momentos e vetado em outros.
Em 1891, a primeira Constituição Republicana deu autonomia aos estados para regulamentarem as eleições municipais. Já em 1932, com a criação do Código Eleitoral, houve o surgimento da Justiça Eleitoral, que trouxe inovações, como a regulação e centralização dos pleitos federais, estaduais e municipais.
No ano de 1935, o Código Eleitoral foi alterado mais uma vez. Dois anos depois, em 1937, com a instauração da ditadura do Estado Novo e a interrupção da ordem democrática, houve a extinção da Justiça Eleitoral. Este foi o único período em que não houve eleições no País. O último pleito ocorreu, em 1934, para a Câmara dos Deputados e para as Assembleias Legislativas estaduais. Foram, portanto, 11 anos sem sufrágio.
Os brasileiros somente voltaram a votar em 1945, com o fim do Estado Novo. O Código Eleitoral de 1945, também conhecido como Lei Agamenon Magalhães (Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945), resgatou grande parte das atribuições que a Justiça Eleitoral possuía em 1932. Ela foi estruturada com um Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com tribunais regionais em cada unidade da Federação, além de juízos eleitorais onde houvessem comarcas. A norma regulava ainda toda a matéria eleitoral.
A norma regulava ainda toda a matéria eleitoral. Entre outros pontos, consagrou o voto obrigatório e a redução da idade mínima para votar, de 21 para 18 anos, na intenção de ampliar o eleitorado, bem como garantiu o sistema proporcional e a exclusividade dos partidos políticos na apresentação dos candidatos.
Por Danilo Gonzaga/Ascom Unale