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Os tipos de projetos de leis que podem ser apresentados à Câmara ou Senado possuem um nome técnico que é definido como proposição. Cada uma das proposições é votada de forma diferente assim como o seu objetivo específico. Confira a seguir os tipos de leis e suas respectivas definições:

Lei Ordinária
É o tipo de norma mais comum e que abrange a população como um todo. São leis que contém normas mais gerais e abstratas. Para entrarem em vigor, as leis ordinárias precisam ser aprovadas nas duas casas legislativas por maioria simples, depois disso é encaminhada ao presidente da república que irá sancionar ou vetar.
As leis ordinárias podem ser propostas por parlamentares, comissões parlamentares, presidente, STF, tribunais superiores, procurador geral da república e a população.

Leis Complementares
Diferem das leis ordinárias, pois para serem aprovadas exigem a maioria absoluta dos votos dos parlamentares que compõem a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Em suma, é uma lei que tem como propósito explicar algo a constituição e complementá-la. Da mesma forma, a lei complementar, depois de aprovada segue para sanção presidencial.
Os mesmos que propõem as leis ordinárias podem sugerir também as leis complementares.

Medida Provisória
Possui a força de lei, ou seja, já começa a valer a partir da sua tramitação no congresso. A princípio sem haver a necessidade de ser editada pelo congresso, mas que posteriormente terá de discuti-la e aprová-la. A medida provisória faz parte da proposição exclusiva do presidente da república em casos de relevância e urgência para o país.
Vale ressaltar que as casas legislativas têm um prazo de até 60 dias para votar se a medida deve ou não ser convertida em lei. Se por acaso no período de 45 dias ainda não tiver sido apreciada, ela entrará em regime de urgência e irá trancar a votação de todas as outras matérias em pauta. Sendo assim, o congresso ainda poderá prorrogar por mais 60 dias a votação, caso nada seja definido até o prazo determinado.

Emendas Constitucionais
Uma emenda constitucional é uma modificação da constituição de um estado, ocasionando mudanças específicas em seu texto constitucional, desde que não tenha em seu objeto a abolição de cláusulas pétreas. Partem das propostas de emenda constitucional, mais conhecida como PEC. E por se tratar de uma norma que altera a Constituição Federal, as emendas têm um tratamento bem diferente das demais leis.
Apenas 1/3 do senado, o presidente da república e mais da metade das assembleias legislativas estaduais podem propor emendas constitucionais e para entrarem em vigor precisam passar por votação em 2 turnos nas casas legislativas antes da sua promulgação e não havendo necessidade de ter que passar por sanção presidencial.

Decretos Legislativos
São normas que possuem a eficácia análoga a de uma lei e de competência exclusiva do poder legislativo, a Câmara e o Senado. Portanto a iniciativa da sua elaboração parte dos deputados estaduais e senadores da república. Uma vez discutidos e votados em ambas as casas legislativas, os decretos aprovados seguem para promulgação pelo presidente do Senado Federal, para esse tipo de lei não há a participação do presidente da república.

Resoluções
São normas jurídicas que regulam matérias de competência privativa da Casa Legislativa ou do Congresso Nacional, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo. Podem ser propostas por deputados e senadores e não estão sujeitas ao veto presidencial. Os efeitos de uma resolução afetam apenas a Câmara ou Senado.

Por Maycon Douglas/Ascom Unale

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