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Dentro do Poder Legislativo existem termos que podem causar confusão e gerar questionamentos sobre os seus significados. Algumas palavras estão presentes diariamente no Poder Legislativo, a exemplo: Legislatura e Sessão Legislativa. As duas são usadas, especialmente, em documentos e relatórios.

Legislatura

É o período de funcionamento do Poder Legislativo, possui a duração de quatro anos, quando são desenvolvidas as atividades legislativas (Constituição Federal, art. 44) e coincide com a duração do mandato dos deputados. Começa no dia 1º de fevereiro do ano seguinte à eleição e dura até 31 de janeiro após a eleição seguinte. Cada Legislatura é dividida em quatro sessões legislativas que, por sua vez, possuem, dois períodos legislativos ordinários.

Sessão Legislativa

A Sessão Legislativa corresponde ao período de trabalho do parlamentar durante o ano. Segundo o art. 57 da Constituição Federal: “O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na capital federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro”.

É dividida em Sessão Legislativa Ordinária e Extraordinária

A Sessão Legislativa Ordinária possui dois períodos legislativos ordinários: o primeiro começa em 2 de fevereiro e vai até 17 de julho, e o segundo começa em 1º de agosto e termina em 22 de dezembro.

A Sessão Legislativa Extraordinária é o período de convocação do Congresso Nacional fora do período da Sessão Legislativa Ordinária, ou seja, ocorre quando o Congresso é convocado a se reunir em períodos destinados ao recesso parlamentar.

Se há algum termo que você possui dúvida, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal disponibilizam dicionários online e gratuitos para visualização de qualquer pessoa. O Glossário Legislativo do Senado pode ser acessado neste link (https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo) e o da Câmara dos Deputados aqui (https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-legislativo).

Por Malu Souza/Ascom Unale

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