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O Fundo Eleitoral, também conhecido como Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos. Desde a sua criação em 2017, ele passou a ser a maior fonte de receita para a realização das campanhas eleitorais.

O total de recursos distribuídos é definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e transferido pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pelo repasse dos valores aos partidos políticos. Neste ano, o valor previsto será de R$ 4,9 bilhões para o financiamento de campanhas políticas.

Como funciona o Fundo Eleitoral?

De acordo com a Resolução TSE nº 23.664/2021, os recursos do Fundo Eleitoral estão divididos da seguinte forma:

• 2% dos recursos do fundo devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal de seis meses de antecedência da data do pleito.

• 35% dos recursos devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora ou para o novo partido.

• 48% dos recursos do fundo serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral. Pela regra, partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo os deputados que não tenham migrado para outra legenda.

• 15% dos recursos do fundo devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos.

O TSE alerta que todos os recursos do Fundo Eleitoral que não forem utilizados nas campanhas devem ser devolvidos ao tesouro nacional, de maneira integral, no momento em que os partidos políticos realizarem as prestações de contas.

Por Danilo Gonzaga/Ascom Unale
Edição: Camila Ferreira
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