A Carteira de Identidade Parlamentar (CIP) emitida pela Unale possui validade legal em todo o território nacional, conforme disposto na Lei Federal nº 13.862/2019. Seu artigo 2º determina que:
> “A carteira de identidade parlamentar tem validade, para todos os fins de direito, em todo o território nacional, como documento de identidade civil.”
Isso significa que a CIP pode ser apresentada como documento oficial de identificação civil em aeroportos, hotéis, repartições públicas e em qualquer outro espaço que exija comprovação de identidade, enquanto perdurar o mandato do parlamentar estadual.