Validade da Carteira de Identidade Parlamentar (CIP)

A Carteira de Identidade Parlamentar (CIP) emitida pela Unale possui validade legal em todo o território nacional, conforme disposto na Lei Federal nº 13.862/2019.

A Carteira de Identidade Parlamentar (CIP) emitida pela Unale possui validade legal em todo o território nacional, conforme disposto na Lei Federal nº 13.862/2019. Seu artigo 2º determina que:

> “A carteira de identidade parlamentar tem validade, para todos os fins de direito, em todo o território nacional, como documento de identidade civil.”

Isso significa que a CIP pode ser apresentada como documento oficial de identificação civil em aeroportos, hotéis, repartições públicas e em qualquer outro espaço que exija comprovação de identidade, enquanto perdurar o mandato do parlamentar estadual.

Clique aqui para visualizar um modelo da carteira oficial.

Acesse a íntegra da Lei nº 13.862/2019

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