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Com o objetivo de reforçar o cumprimento das normas constitucionais e a autonomia do Poder Legislativo Estadual, a União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais – Unale, foi admitida nesta quinta-feira (28), pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae (amigo da corte) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 424, na qual a entidade passa a ter legitimidade no STF para representar todas as Casas Legislativas nas ações de determinação de busca e apreensão nas sedes estaduais respectivas.

Com apoio do Senado Federal na busca pelo reconhecimento como amicus curiae nesta ação, a entidade reitera, dentro do âmbito estadual e federal, que seja respeitada a estabelecida a plena harmonia entre os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e a aplicabilidade da teoria de freios e contrapesos, mantendo assim a autonomia de cada Poder para exercer sua função dentro do que é determinado constitucionalmente.

Nesta ADPF, em específico, se analisa qual autoridade policial ou judicial está apta a realizar operações de busca e apreensão nas Assembleias seguindo pré-requisitos da Constituição Federal ou da Constituição Estadual. Também se discute o papel das polícias legislativas no cumprimento destas ordens.

Desta forma, com a admissibilidade da entidade perante o Supremo, a Unale está apta a contestar as referidas ações tendo em vista que as Constituições Estaduais estabelecem o foro por prerrogativa dos deputados estaduais perante os Tribunais de Justiça dos estados.

Esta é mais uma conquista para o Poder Legislativo Estadual e para a autonomia das Casas Legislativas, além de preservar a garantia da separação dos Poderes, do regime de imunidades do Poder Legislativo e também o aprimoramento da democracia representativa.

Histórico

Desde 2017, a entidade buscava esta legitimidade na ação ADPF 424, que teve como relator o ministro Ricardo Lewandowski.

Ressalta-se que a Unale já foi admitida como legítima representante do Parlamento Estadual perante o STF em outras ações como a que discutia o regime de previdência social dos deputados estaduais e as que tratavam das imunidades processuais dos parlamentares, no que dizia respeito à determinação de medidas cautelares arbitrárias. Sendo estas mesmas executadas pela Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar, não estando em acordo com o determinado pelas normas constitucionais estaduais.

Camila Ferreira/ Ascom Unale

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