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delmasso4850A Unale participou, na tarde do dia 05 de setembro, de audiência pública na Câmara dos Deputados para discutir o Projeto de Lei nº 4850/2016, que estabelece medidas contra a corrupção e demais crimes contra o patrimônio público e combate o enriquecimento ilícito de agentes públicos.

A entidade foi representada pelo deputado distrital, Rodrigo Delmasso (PTN-DF), que expôs os pontos de relevantes do texto, relatou que este projeto é uma grande oportunidade de os políticos probos retomarem a credibilidade de seus eleitores e defendeu que a corrupção deve ser tratada de forma mais severa. “A corrupção deve ser considerada crime hediondo, pois ela mata milhares e milhares de vidas em consequência dos desvios constantes da verba pública”, destacou. Para ele, “é preciso que se dê mais atenção ao processo de punição do corrupto, porque somente desta forma, os políticos de bem retomarão a confiança da sociedade, que é a maior prejudicada no final”.

O parlamentar falou ainda, da necessidade de ações de punição mais severas para os que comentem improbidade administrativa. “Para se ter credibilidade deve-se agir com transparência e dentro do que permite a lei. Por isso, a Unale fortalece e compactua com a ideia de que o enriquecimento ilícito seja considerado crime gravíssimo e os agentes públicos sejam devidamente cobrados”, ressaltou.

Para o deputado e um dos autores do projeto, Antônio Carlos de Mendes Thame (PV-SP), à medida que o projeto avança na Comissão Especial da Casa e são realizadas as audiências, é possível perceber as convergências e as divergências para a sua aprovação. Thame afirma que “a convergência se concretiza quando é possível notar que todos os envolvidos acreditam que já está na hora de acabar com o nível de corrupção no país e as divergências ficam por conta do cuidado que se deve ter em não ultrapassar as garantias individuais previstas na constituição”.

Na oportunidade, também participaram da discussão representantes do Conselho Nacional dos Membros do Ministério Público, da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal e jurista especializado na área penal.

A origem do texto vem das chamadas – “Dez medidas contra a corrupção” – que foram apresentadas pelo Ministério Público Federal e possuem o apoio de mais de 2 milhões de assinaturas de cidadãos que querem o fim da má atuação no serviço público. A proposta continua em tramitação na Câmara dos Deputados e após aprovada, segue para o Senado Federal.

DEZ MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO

• Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação;
• Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos;
• Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores;
• Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal;
• Rapidez nas ações de improbidade administrativa;
• Reforma no Sistema de Prescrição Penal;
• Ajustes no conceito de provas ilícitas e nas nulidades penais;
• Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do Caixa 2;
• Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado;
• Recuperação do lucro derivado do crime.

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