A Unale, que tem o combate à violência contra a mulher como uma de suas principais bandeiras, através da Secretaria de Mulher da entidade volta a apoiar a campanha Agosto Lilás — iniciativa que objetiva combater e informar acerca da violência contra a mulher.
Assim, a entidade irá promover ao longo do mês junto as Casas Legislativas, ações de conscientização, além de destacar medidas e serviços de combate ao feminicídio e à violência doméstica e contra a mulher. A exemplo, será realizada a arrecadação do chamado Kit Mulher, com produtos de higiene e beleza, que serão doados para instituições de apoio às mulheres vítimas, em cada estado.
Campanha Agosto Lilás
Neste ano, a Lei Maria da Penha completa 16 anos, sendo uma grande conquista para as mulheres que sofrem violência doméstica. No mesmo ano em que a lei passou a vigorar, foi criada a campanha Agosto Lilás, que utiliza objetos e iluminações nesta cor como representação da bandeira defendida.
Antes da lei, casos de violência doméstica eram tratados com menor importância e as penas se baseavam em pagamentos de cestas básicas ou trabalhos comunitários. Além de punir os agressores, o texto da lei apresenta os tipos de violência doméstica e familiar, fortalece a autonomia das mulheres e cria meios de assistência e atendimento humanizado.
Como denunciar um caso de violência doméstica
A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima recebe amparo e proteção. O Ligue 180, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil. É gratuito e confidencial, o canal recebe as denúncias e esclarece dúvidas sobre os diferentes tipos de violência.
Vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar canal ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. O autor da denúncia pode ser ainda o Ministério Público. Após mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.
Por Danilo Gonzaga/Ascom Unale