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bmunhoz240113O Tribunal de Justiça absolveu nessa quarta-feira, 23, o deputado Barros Munhoz (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, em processo criminal sobre violação da Lei de Licitações – que ele teria praticado na época em que era prefeito de Itapira (SP), em 2003. Por 14 votos a 7, o Órgão Especial da corte rechaçou a acusação de que o parlamentar contratou uma gráfica sem abrir concorrência para serviços da administração municipal e para promoção pessoal.

Barros Munhoz está fora do País. Foi informado por telefone sobre a absolvição. “Ficou muito contente”, disse o criminalista Miguel Reale Júnior, que defendeu o deputado no TJ.

“Ficou demonstrado que não havia prova nenhuma sobre desvio de dinheiro público, prejuízo ao erário ou desrespeito à Lei de Licitação”, declarou Reale. “Os elementos do processo eram fruto de uma acusação promovida por uma gráfica que misturou notas relativas à prefeitura e notas relativas a serviços particulares. Isso foi desfeito pela defesa. A acusação não trouxe nenhuma indicação de que houvesse qualquer determinação de Munhoz para prática de ilegalidades.”

O advogado avalia que a denúncia contra o presidente da Assembleia Legislativa foi “fruto de perseguição política”.

O julgamento levou três meses. Foi vencido o relator, desembargador Renato Nalini, que, em sessão de outubro de 2012, condenou Barros Munhoz a seis anos, um mês e dez dias de prisão. Ele recomendou substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito – prestação de serviços comunitários a serem definidos em eventual execução e sanção pecuniária.

Em seu voto, o relator afirmou que Munhoz é gestor experiente. “Há lesão ao princípio da moralidade, o dano ao erário é consequência inafastável. Uma das mais dolorosas condutas na vida pública é o vezo de confundir o dinheiro do governo com finanças pessoais. Fere de morte o Estado de Direito de índole democrática. Prioridade do prefeito não é escolher os amigos. Munhoz, além de utilizar material em proveito próprio, fez pagamentos ao arrepio da lei.” A contratação da gráfica custou R$ 162 mil, na época.

Foi vencedor no julgamento o revisor, desembargador Kioitsi Chikuta, que votou pela absolvição do deputado. “A denúncia é totalmente omissa. A prova produzida é frágil.”

Prescrição. O desembargador Samuel Júnior votou pela condenação, mas reconheceu a prescrição da pena. Na sessão de ontem, um desembargador disse que “doutrinariamente” estava propenso a acompanhar o voto de Samuel Junior, mas considerou confusa a prova. “A questão enrosca, a confusão das notas fiscais, a execução em nome da prefeitura. A prova tem muita dúvida. Essa prova é extremamente confusa. Eu absolvo também.”

O desembargador Paulo Dimas Mascaretti votara pela absolvição, em sessão de 2012. “Forçoso reconhecer a improcedência da ação penal. Não se pode dar credibilidade ao credor que busca na execução fazer valer direito até aqui não reconhecido”, anotou, em alusão ao proprietário da gráfica de Itapira contratada na gestão Munhoz, que foi à Justiça cobrar valores que não teria recebido.

Fonte: O Estado de São Paulo (24/01/13)

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