Por: Aldo O. Gil
Legisla Assessoria e Consultoria
Em julgamento marcado para 20 de novembro, o STF decidirá sobre a constitucionalidade da lei 12.734, de 2012, que determina a distribuição dos royalties do petróleo a todos os estados e municípios, reduzindo a arrecadação das unidades produtoras. A lei foi suspensa em 2013, pela ministra Carmen Lúcia, em sede de liminar a várias ações interpostas por governos estaduais interessados em manter as regras anteriores, ainda vigentes por conta da referida suspensão.
A Ministra argumentou que uma vez em vigor a lei provocaria impacto financeiro profundo nos cofres de estados e prefeituras e afetaria o equilíbrio federativo. Agora, seis anos após aquela decisão monocrática, o plenário da Corte julga o mérito da matéria
De um lado, prevalece o argumento de que o artigo 20 da Constituição deixa claro que as chamadas participações governamentais, como royalties e participações especiais (PES), estão diretamente ligadas aos territórios onde a atividade econômica ocorre, e que os royalties também sirvam de compensação a estados produtores pelo fato de o ICMS dos combustíveis ser cobrado onde é consumido, e não onde é produzido, como acontece com todos os outros produtos.
De outra parte, os defensores da lei 12.734 insistem na tese de que as áreas produtoras de petróleo em alto mar não pertencem exclusivamente a espaços territoriais específicos, mas ao território brasileiro como um todo. Assim, concluem que as alterações promovidas estão em consonância com a Constituição e com o pacto federativo por ela delineado, que se fundamenta na cooperação e na solidariedade entre os entes federados.
Estão em jogo R$ 56,2 bilhões entre 2020 e 2023, com impacto direto sobre os orçamentos das unidades subnacionais.
A lei dos royalties, aprovada após intensas pressões e negociações, reduziu de 26,25 % para 20% a fatia das compensações da indústria do petróleo a estados produtores. Para os municípios nessa condição, a queda foi ainda mais significativa, pois o percentual caiu de 26,25 % para 4%, e o do PES, de 10% para 4%, uma vez que os recursos passariam a ser distribuídos a todos os estados e municípios brasileiros.
Para assegurar a validade da lei, as unidades federativas deverão realizar gestões de maneira bastante unida e forte para sensibilizar o Supremo quanto à constitucionalidade do novo critério de distribuição dos royalties, aprovado pelo Congresso Nacional como um reforço extra e permanente aos orçamentos estaduais e municipais.
Especula-se, no entanto, que, em face da situação dramática das contas fluminenses e do caráter delicado em possível solução contrária aos interesses do conjunto das entidades subnacionais, poderá ocorrer pedido de vistas por parte de algum ministro, objetivando postergar a decisão definitiva para assunto tão delicado e sensível.