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Agora é lei. Os supermercados do Espiriuto Santo (ES) serão obrigados a fornecer sacolas plásticas biodegradáveis, gratuitamente, aos consumidores. A Lei 9.896, que determina a distribuição das sacolas, foi proposta pelo deputado estadual José Esmeraldo (PR), sancionada pelo governador do Estado, Renato Casagrande, e passa a valer desde quinta-feira (30), data em que foi publicada no Diário Oficial.

A determinação vale para todos os supermercados, hipermercados, atacadistas e estabelecimentos varejistas que possuam mais de três caixas registradoras. Esses estabelecimentos serão proibidos de distribuir as sacolas plásticas convencionais, de polietileno.

Ao propor o projeto de lei, o objetivo do deputado José Esmeraldo foi ajudar a conscientizar a população acerca dos efeitos maléficos das sacolas de polietileno ao meio ambiente. “A ausência de regulamentação sobre o assunto possibilita situações de risco e de prejuízo para o consumidor, com o rompimento de sacolas, quebra de vidros e perda de produtos. Além disso, traz sérios prejuízos para o ecossistema, uma vez que o plástico das sacolas normais podem demorar até 500 anos para se decompor, sendo um problema para o meio ambiente”, justificou.

De acordo com a lei, as sacolas plásticas biodegradáveis, ou oxibiodegradáveis, deverão observar as especificações estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como indicar, em quilogramas, a capacidade de carga.

Os supermercados também serão obrigados a fixar placas ou cartazes informativos que despertem a consciência ambiental dos seus clientes para utilizarem embalagens ecologicamente corretas, além de fomentar políticas que estimulem o uso de sacolas retornáveis pelos consumidores.

Aonte: ALES

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