O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (UNALE) como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.807, que discute a execução obrigatória de emendas parlamentares de bancada e de bloco no Estado de Mato Grosso. A decisão foi proferida pelo relator, ministro Dias Toffoli, em 15 de outubro de 2025, e reconhece a relevância do tema e a representatividade da entidade, que reúne 1.059 deputados estaduais e distritais das 27 Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal
A ação, proposta pelo governador de Mato Grosso, questiona a constitucionalidade do artigo 164, §16-B, da Constituição Estadual, incluído pela Emenda nº 102/2021, que determina a execução obrigatória das programações orçamentárias decorrentes de emendas de bancada e de bloco parlamentar. O tema afeta diretamente a autonomia das Assembleias Legislativas e a discricionariedade do Poder Executivo na execução das emendas orçamentárias estaduais, aproximando-se do debate já consolidado no âmbito federal sobre as chamadas emendas impositivas.
O amicus curiae (ou “amigo da corte”) é uma figura processual prevista no artigo 7º, §2º, da Lei nº 9.868/99, que permite a participação de entidades com reconhecida representatividade ou expertise em temas de repercussão nacional. Seu papel é auxiliar a Corte com subsídios técnicos e jurídicos, ampliando o debate constitucional e permitindo que o julgamento considere também os impactos institucionais e federativos das decisões.
A UNALE foi admitida na condição de amicus curiae após requerimento assinado por sua presidente, deputada estadual Jucelia Oliveira Freitas – Tia Ju (RJ), com representação do escritório Maimoni Advogados Associados. Na ação, a entidade defende a improcedência do pedido, argumentando que as emendas parlamentares estaduais são instrumentos legítimos de participação do Legislativo no processo orçamentário, que fortalecem o controle democrático e a representatividade regional
“A admissão da UNALE como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal reafirma nosso compromisso histórico com a defesa da autonomia dos parlamentos estaduais e com o fortalecimento do pacto federativo brasileiro”, afirmou a deputada Tia Ju. “As emendas parlamentares não são um privilégio, mas uma ferramenta legítima de representação do interesse público, que permite aos deputados estaduais participar de forma efetiva na construção das políticas públicas e na destinação dos recursos onde a população mais precisa. A atuação da UNALE no STF é uma defesa da democracia, da harmonia entre os Poderes e do papel do Legislativo na consolidação das instituições republicanas.”
Com a decisão, a UNALE passa a integrar formalmente o debate jurídico sobre a autonomia das Assembleias Legislativas na definição e execução das emendas parlamentares estaduais, um tema que poderá redefinir os limites entre os poderes Executivo e Legislativo.
Por Ascom Unale



