O plenário do Senado aprovou na última semana o projeto de lei 441 de 2012 sobre reforma eleitoral, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB/RR). A matéria segue à sanção da presidente Dilma Rousseff. “Esta é um minirreforma eleitoral, com o objetivo de reduzir gastos de campanha e dar mais transparência aos procedimentos”, afirmou Jucá após a aprovação.
Entre as principais medidas, está a limitação da contratação de cabos eleitorais, a publicação de ata de convenção em 24 horas e a proibição do chamado candidato secreto. Segundo Juca, “o partido, depois da convenção, ficava dias negociando com a ata `debaixo do braço´ para ver com quem se aliava. Nós também acabamos com o candidato secreto. Chegava na véspera da eleição, no sábado, um candidato ficha suja ou alguém que ia ter problema no futuro, renunciava, trocava de candidato, as pessoas não sabiam, não estava a foto na cédula de votação e os eleitores votavam em um, elegendo outro indicado pelo ficha suja. Nós marcamos agora o prazo de 20 dias para trocar de candidato”, explicou.
Esta é a segunda vez que o projeto é aprovado no Senado, uma vez que a matéria teve alterações feitas pelos deputados. A aprovação definitiva pelo parlamento também retirou a questão relacionada às concessionárias e a obrigatoriedade da destinação de recursos do fundo partidário pelos instituto dos partidos para área de educação.
Veja ponto a ponto:
– Limitação de pessoal de campanha – cabos eleitorais (ver regra abaixo*);
– O período das convenções eleitorais será de 12 a 30 de junho;
– Estipula o dia 7 de julho como data do início das campanhas;
– Reduz para 24 horas o prazo para publicação das atas de convenções (prazo atual é de 5 dias);
– A substituição de candidato só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito ou em caso de morte do candidato em período inferior a 20 dias;
– Mantém o prazo de 45 dias anteriores ao início das eleições para a propaganda eleitoral;
– Reduz para 12 horas o prazo para envio às emissoras de TV e rádio de material de áudio e vídeo produzidos pelos partidos para inserções;
– Reduz para 6 horas o prazo de envio às emissoras do material de áudio e vídeo produzidos pelos partidos para programas eleitorais;
– O órgão nacional do partido político somente poderá ser demandado judicialmente;
– Permite que a remessa deste material possa ocorrer também nos sábados, domingos e feriados;
– Libera o uso de imagens externas nas inserções de TV;
– O envio das inserções poderá ser feito por meio eletrônico;
– Não serão consideradas campanhas antecipadas manifestações em redes sociais; discussão de políticas públicas em eventos partidários; realização e divulgação de prévias em redes sociais; manifestação e opinião pessoal sobre questões político-partidária em blogs, twitter e outras redes sociais;
– Explicita que o autor das manifestações livres em redes sociais poderá responder civil e criminalmente por eventuais ofensas e agressões á terceiros e a Justiça Eleitoral poderá ser acionada para retirar o comentário da internet;
– Limita os gastos com alimentação de pessoal em 10% do valor total arrecadado;
– Limita os gastos com transporte em 20% do valor arrecadado;
– Limita o aluguel de veículos para trabalhar nas campanhas;
– Proíbe a instalação de placas, faixas e pinturas de muros; e
-Proíbe o envelopamento de veículos automotivos, deixando lícito apenas o adesivamento no vidro traseiro do veículo no tamanho 50/40 cm.
– É vedada a propaganda eleitora mediante outdoors inclusive eletrônicos;
– Limita em 80 decibéis o volume dos carros de som;
Fonte: Assessoria de Imprensa – senador Romero Jucá (PMDB/RR)