No Brasil, a violência contra a mulher é o terceiro indicador de violência mais registrado, atrás apenas de eventos com armas e ações policiais. De acordo com “O boletim Elas Vivem: dados que não se calam”, lançado pela Rede de Observatórios da Segurança, o país registrou 2.423 casos de violência contra a mulher em 2022 e 495 deles foram feminicídios.
Para contornar essa situação, é fundamental o entendimento sobre os direitos dessas vítimas nas situações de violência. Pensando nisso, foi destacado as principais leis de defesa às mulheres vigentes na Constituição Federal.
A Lei Maria da Penha (11.340/2006), foi um marco na história. Desde sua sanção, novas leis e mecanismos foram criados para dar ainda mais proteção à vida das mulheres. Esta lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção. Com ela, são resguardados direitos fundamentais e o poder público se responsabiliza por desenvolver políticas para reforçá-los.
Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012): O nome tem origem no caso da atriz registrado em maio de 2011. Um hacker invadiu o computador pessoal dela e teve acesso à 36 fotos pessoais de cunho íntimo. Esta lei tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares. Como efeitos do descumprimento da lei, a pena é a detenção de três meses a um ano e multa. No entanto, a pena varia a depender das especificações do crime.
A Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013) visa oferecer garantias à vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações. Esta lei considera como violência sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida e os serviços são prestados de forma gratuita aos que necessitem.
Lei Joana Maranhão (12.650/2015): Alterou os prazos de prescrição de crimes de abuso sexual de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos. O nome da lei se deu em referência à nadadora e ativista brasileira Joanna Maranhão, que trouxe para o público os crimes cometidos contra ela pelo antigo treinador durante a infância.
Lei do Feminicídio (13.104/2015): Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Além disso, inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos e considera o assassinato, que envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Como denunciar
Para fazer a denúncia, em caso de flagrante ou em que a situação de violência esteja acontecendo naquele momento, telefone para o número 190. Se o denunciante não quiser se identificar, ligue 180 e as informações são conferidas pela polícia.
É fundamental registrar denúncia, mesmo que tenha sido cometida dentro da família ou por uma pessoa próxima.
Em casos de ferimentos graves, com necessidade de pronto atendimento, a unidade de saúde ou hospital deverá fazer o encaminhamento ou orientar a paciente para que procure a delegacia de Polícia.
Por Danilo Gonzaga/Ascom Unale