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53-267x400-267x400-1-267x400Por: Aldo O. Gil
Legisla Assessoria e Consultoria

As questões de segurança pública deverão voltar em posição de destaque no retorno dos trabalhos legislativos, a partir da próxima semana. A polêmica sobre o chamado juiz das garantias, aprovado pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), mas suspenso por liminar do ministro Luiz Fux do Supremo, terá intensa discussão entre parlamentares, paralelamente ao debate no meio jurídico.

O Ministro também suspendeu a eficácia do artigo 310, §4º, do Código de Processo Penal (CPP), conforme o texto da referida lei, que prevê a liberalização da prisão pela não realização de audiência de custódia no prazo de 24 horas. No seu entendimento, a nova regra inserida no CPP fere a razoabilidade, face à importância da audiência de custódia para o sistema acusatório penal e desconsidera dificuldades práticas locais de várias regiões do país, bem como dificuldades logísticas decorrentes de operações policiais de considerável porte.

A proposta de desmembramento do Ministério da Justiça e recriação da pasta da Segurança Pública, sugerida em recente reunião no Planalto com secretários estaduais da área, e o registro de novas ocorrências da criminalidade no País, em especial dos crimes de feminicídio, contribuem para formar temática preocupante na avaliação de parlamentares e autoridades ligadas ao setor.

Na esfera do trabalho legislativo, deve avançar no Senado o Estatuto da Segurança Pública Privada – PLS 135/2010, com mudanças inseridas na Câmara dos Deputados em 2016, após vários anos sem evolução na tramitação da matéria.  O texto ganhou abrangência ao tratar da atuação das empresas de segurança, regras para formação de profissionais e uso de armas e outros equipamentos controlados.

Outro projeto a receber especial atenção é o PL 847/19, que altera o Código Penal para considerar crime “induzir, instigar, constranger ou ameaçar alguém, por meio da internet, para que este pratique ato prejudicial a sua saúde, a sua integridade física ou psíquica ou a sua vida”, ou seja, a automutilação ou o suicídio, propondo-se o agravamento da pena quando a vítima for menor de 18 anos, maior de 60 anos ou com deficiência mental.

O projeto objetiva combater a disseminação de “jogos” ou “desafios” organizados por grupos secretos em redes sociais, em que as pessoas, especialmente jovens e até crianças, são levadas a cumprir desafios diários e destrutivos, ocasionando elevados casos de mutilações e suicídios.

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