Sancionada nova lei de alienação parental

Getty Images/iStockphoto Fonte: Agência Senado

Foi sancionada ontem (18) a Lei nº 14340/22, que altera as Leis nº 12318/10 e nº 8069/90, para modificar procedimentos relativos à alienação parental – conduta promovida pelo alienador objetivando dificultar a convivência do um menor com o genitor alienado.

Entre as mudanças está a retirada da suspensão dos poderes parentais de uma lista previamente prescrita de medidas que os juízes podem usar em casos de alienação parental. Assim, ao analisar os casos, o juiz ainda poderá aplicar as seguintes medidas: advertência ou multa ao alienador, ampliação do regime de convivência familiar com o genitor alienado e a alteração da guarda da criança.

A nova norma ainda assegura ao genitor e a criança visitas assistidas, exceto em casos de risco à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente. Além disso, determina a avaliação de cada caso de alienação por equipe multidisciplinar, com acompanhamento psicológico ou biopsicossocial e acompanhamentos periódicos, emissão de laudos e indicativo da metodologia a ser empregada.

Consequências da alienação

A alienação parental nada mais é do que a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente causada ou induzida por um dos pais, avós ou alguém que o coloque sob seu poder, tutela ou vigilância.

Causada por diferentes fatores, tais como: término de um relacionamento, desavenças financeiras ou convergências quanto ao tempo metodologia na criação dos filhos, a alienação deixa marca e prejuízos psicológicos e físicos.

Além de dificultar o vínculo entre o genitor alienado e os filhos, a alienação pode causar sintomas como: culpa, ansiedade, depressão, agressividade, medos, angústias, dificuldades de aprendizagem e somatizações que podem ser carregados por toda a vida.

Tramitação

O texto sancionado teve origem em um projeto (PLS 19/2016) apresentado pelo então senador Ronaldo Caiado (GO), que foi apensado à outras 13 proposições na Câmara dos Deputados e voltou ao Senado com uma série de mudanças propostas na Lei da Alienação Parental (Lei 12.318, de 2010) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990). Em fevereiro, foi aprovado pelos deputados federais, na forma de um substitutivo e aprovado pelos senadores, em abril.

Marina Nery / Ascom Unale
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