A propaganda eleitoral é importante para o conhecimento dos candidatos e das suas propostas. Envolvendo diversas modalidades, tais como comícios, distribuição de panfletos, carreatas e publicações nas redes sociais, a propaganda eleitoral deve seguir regras a fim de garantir a isonomia de tratamento entre candidatos e partidos.
Elas são todas as formas de realização de meios publicitários que têm por objetivo conquistar simpatizantes ao conjunto de ideias de um partido e garantir votos.
A propaganda eleitoral tem suas diversas formas regulamentadas pela legislação eleitoral. Essa regulamentação visa, primordialmente, impedir o abuso do poder econômico e político e preservar a igualdade entre os candidatos.
De acordo com o TSE, é livre o exercício da propaganda, desde que realizada nos termos da legislação eleitoral.
Confira quais são as permitidas:
Propaganda em geral
A propaganda distribuída na forma de folhetos, volantes e outros impressos não depende da obtenção de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral. Todo material de campanha eleitoral de formato impresso é de responsabilidade do partido, federação ou candidato.
A fixação de adesivos em veículos particulares é permitida, pois os adesivos se enquadram no conceito de propaganda impressa de qualquer natureza ou tamanho.
Propaganda em bens particulares
A veiculação da propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido veículos de tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Se não houver a autorização do dono do imóvel, a propaganda se torna irregular.
Propaganda em bens públicos e bens de uso comum
É proibida a propaganda nos bens públicos cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum do povo, como por exemplo: estradas, praças, postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios e banca de revista.
Propaganda nas sedes do Poder Legislativo
Esse tipo de propaganda fica a critério da Mesa Diretora da Casa.
Propaganda em vias públicas, árvores e jardins
É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Já em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, ficam proibidos esses tipos de propaganda.
Propaganda por outdoors, painel eletrônico, backlight e similares
É proibida a utilização de outdoors para propaganda eleitoral, o TSE estabeleceu que painel eletrônico, backlight ou similar são classificados como outdoors, portanto, caracterizam propaganda eleitoral irregular.
Carreata, passeata e carro de som
É proibido realizar carreata, caminhada , passeata ou usar carro de som que transite pela cidade, divulgando jingles ou mensagens de candidatos, até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição.
Propaganda na imprensa escrita
Até a antevéspera das eleições, são permitidas a divulgação paga e a reprodução na Internet do jornal impresso de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por jornal.
Propaganda assemelhada à propaganda pública
É proibido, na propaganda eleitoral, o uso de símbolos, frases ou imagens associados ou semelhantes aos empregados por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista.
Por Danilo Gonzaga/Ascom Unale
Edição: Camila Ferreira