A eleição suplementar se dá quando a Justiça Eleitoral anula mais de 50% do total de votos de uma eleição em virtude do indeferimento do registro ou da cassação do diploma de um candidato eleito para os cargos de prefeito, governador ou presidente da República. Assim, se faz necessário a realização de um novo pleito, conhecido como eleição suplementar.
Em 2025, diversas cidades brasileiras devem realizar novas votações para escolha de seus representantes para o poder Executivo municipal. O município de Ruy Barbosa, na Bahia, passará pela primeira eleição suplementar de 2025, no próximo dia 6 de abril. A população precisará voltar às urnas para eleger outro nome para a prefeitura, tendo em vista que o escolhido para o cargo em 2024 teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral.
Para que sejam realizadas as eleições suplementares nos municípios, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) devem elaborar e aprovar as instruções. Os novos pleitos, por sua vez, em regra, devem ser marcados para o primeiro domingo do mês.
Assim como nas eleições ordinárias, nas eleições suplementares também é feita a distribuição dos horários reservados à propaganda entre os partidos políticos, as federações e coligações que tenham candidatos que atendam ao disposto na Emenda Constitucional n° 97/2017.
Eleitores devem estar em dia com a Justiça Eleitoral
É importante ressaltar que as eleições suplementares funcionam como as eleições ordinárias, portanto, os eleitores devem se atentar para não perder a nova votação e ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Sendo assim, o cidadão apto a votar deve:
– Comparecer à seção eleitoral com documento oficial de identificação com foto e título;
– identificar-se perante o mesário;
– acessar a urna na cabine para votar.
Além disso, a pessoa apta a votar que não comparecer às urnas e deixar de votar poderá justificar a ausência no prazo de 60 dias. A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio da entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pós-eleição em qualquer zona eleitoral.
Com informações do TSE
Por Gabriel Spies/Ascom Unale