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A Assembleia do Rio de Janeiro aprovou a lei que cria o programa de aproveitamento de alimentos não consumidos nos restaurantes, empresas, mercados e supermercados que produzam ou distribuam alimentos industrializados.

É o que determina a lei 6.498/13, publicada no Diário Oficial do Executivo da última sexta-feira (19). O texto, do deputado Pedro Augusto (PMDB), define que os alimentos em bom estado deverão ser doados à população carente.

“Segundo a Organização para a Agricultura e Alimentação, entidade ligada à Organização das Nações Unidas (ONU), a cidade do Rio de Janeiro está entre as 20 que mais desperdiça alimentos na América Latina e o Brasil está entre os 10 países que mais desperdiça alimentos do mundo”, informa o autor.

A regra foi sancionada com um veto parcial, que deverá ser analisado pelos deputados em plenário.

Fonte: Agência ALERJ

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