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Eleitores e eleitoras, de diferentes regiões brasileiras, vão às urnas no dia 6 de outubro para escolher os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Mas você sabe quem pode se candidatar aos cargos e quais os requisitos?

Ter título de eleitor

O alistamento eleitoral é um processo feito para que o cidadão se torne um eleitor. Pode ser feito a partir dos 15 anos de idade, mas para votar é necessário possuir 16 anos completos. O título é obrigatório para os brasileiros maiores de 18 anos, porém facultativo para analfabetos e maiores de 70 anos.

Idade mínima

Para concorrer para a prefeitura, interessados devem ter no mínimo 21 anos até o dia da posse. Já para vereador, a idade mínima é 18 anos na data do pedido de registro.

Nacionalidade brasileira

De acordo com o Constituição Federal é preciso ser brasileiro nato ou naturalizado para ser candidato a prefeito ou vereador nas eleições municipais.

Pleno exercício dos direitos políticos

O cidadão que queira concorrer a um cargo municipal precisa, resumidamente, poder votar. Caso não tenha a sua situação eleitoral regular, não poderá concorrer.

Filiação partidária

Todas as pessoas que desejam disputar um cargo as eleições municipais precisam estar com a filiação deferida pela agremiação à qual pretendem concorrer até o dia 6 de abril, seis meses antes do primeiro turno conforme a Constituição.

Os partidos políticos podem estabelecer, nos respectivos estatutos, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na lei. Porém, eles não podem ser alterados no ano da eleição. A filiação é considerada aprovada com o atendimento dessas regras.

Domicílio eleitoral na circuncisão

Para conseguir concorrer nas eleições municipais de 2024 é necessário que o domicílio eleitoral (local de residência indicado na inscrição eleitoral) seja o mesmo do lugar onde se pretende disputar a eleição.

Além disso, é importante conferir todas as normas sobre elegibilidade, descritas na Constituição Federal, como comprovação da nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral e domicílio eleitoral, entre outras.

Por Malu Souza/Ascom Unale

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