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As tecnologias de inteligência artificial podem ser de grande utilidade para a humanidade, mas também levantam preocupações éticas fundamentais, por exemplo, em relação aos preconceitos que podem incorporar e exacerbar, resultando potencialmente em discriminação, desigualdade, divisões digitais, exclusão e uma ameaça à diversidade cultural, biológica e divisões sociais ou econômicas.

A necessidade de regulamentar seu uso tornou-se uma questão crucial na sociedade moderna e tem sido um foco crescente de governos e órgãos internacionais em todo o mundo. No Brasil, as iniciativas para a regulamentação do uso da IA começaram em 2019, com a apresentação do Projeto de Lei (PL) 5051/2019, que estabelece os princípios para o uso da IA no Brasil. Desde então, foram propostos outros projetos de lei, como:
• PL 21/2020, que estabelece fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil e dá outras providências.
• PL 872/2021, que dispõe sobre o uso da inteligência artificial.

Em fevereiro de 2022, esses três PLs passaram a tramitar conjuntamente no Senado e, no mesmo mês, tendo em mente a elaboração de um texto legal com a mais avançada tecnicidade, foi instituída uma Comissão de Juristas, destinada à subsidiar a elaboração de minuta substitutiva aos PLs.

A Comissão, composta por juristas e especialistas nos ramos do direito civil e do direito digital, realizou uma série de audiência públicas, ouviu mais de 70 especialistas sobre a matéria e demandou à consultoria legislativa do Senado estudo sobre a regulamentação da inteligência artificial em mais de 30 países integrantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para analisar o panorama normativo mundial da matéria.

Nesse contexto, em maio de 2023, foi apresentado o PL 2338/2023, que estabelece normas gerais de caráter nacional para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de IA no Brasil, com o objetivo de proteger direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico.

A última tramitação do PL ocorreu em 12 de dezembro de 2023, quando a Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA) do Senado recebeu as emendas nº 2 e 3 para análise. Após a aprovação pelo Senado, o texto será submetido à apreciação pela Câmara e, sendo aprovado, será submetido à sanção do presidente da República.

O grande objetivo dessas propostas de regulamentação da Inteligência Artificial é a garantia da transparência, segurança e confiabilidade; proteção da privacidade, dos dados pessoais e do direito autoral; e respeito a ética, aos direitos humanos e aos valores democráticos.

Por Danilo Gonzaga/ Ascom Unale

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