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A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou, com dois vetos, a Lei 13.107, que modifica os requisitos para a fusão de partidos. A medida estabelece que a fusão ou incorporação entre legendas só poderá acontecer após cinco anos do registro definitivo concedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A sanção presidencial foi publicada na edição da quarta-feira (25) do Diário Oficial da União.

A nova regra ainda determina para os casos de fusão e incorporação de siglas que sejam somados os votos recebidos pelos partidos na eleição geral para a Câmara dos Deputados para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Outro ponto alterado pela legislação é que agora para o registro do estatuto dos partidos só será aceito o apoiamento de eleitores não filiados a nenhuma sigla partidária. Os quantitativos para isso permanecem os mesmos: obtenção de 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles.

Os itens vetados referem-se à migração de parlamentares para outras siglas e sobre o registro de legendas criadas por fusões. O primeiro criava uma janela de 30 dias para que detentores de mandatos políticos de partidos diferentes dos que efetuaram a fusão pudessem se filiar à nova legenda sem a perda do respectivo mandato.

O segundo dizia que o partido originado de fusão teria existência legal apenas com o registro do estatuto e do programa do mesmo no Ofício Civil do Distrito Federal. Na mensagem dos vetos Dilma alegou que os “os dispositivos equiparariam dois mecanismos distintos de formação de partidos políticos, a criação e a fusão” e que “tais medidas estariam em desacordo com o previsto no Artigo 17 da Constituição e com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, pois atribuiriam prerrogativas jurídicas próprias de partidos criados àqueles frutos de fusões”.

Nos bastidores de Brasília, especulou-se que existia uma articulação liderada pelo ministro das Cidades, Gilberto Kassab (PSD), por trás da recriação do Partido Liberal (PL) para em seguida realizar a fusão da nova sigla com o PSD, ampliando a base aliada do governo no Congresso Nacional. Este teria sido um dos motivos de parlamentares do PMDB, da base do Executivo, terem votado a favor da proposta.

Na véspera da sanção presidencial (24), o TSE acabou recebendo o pedido de registro do Partido Liberal (PL), que apresentou o seu estatuto e programa e pediu para usar o número 88. Caso seja autorizado, ele será a 33º legenda registrada oficialmente no país.

Fonte: Agência ALES

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