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53-267x400Por: Aldo O. Gil
Legisla Assessoria e Consultoria

Duas proposições de interesse direto para Estados e Municípios merecem destaque nas atividades legislativas durante a curta semana com a reunião dos países do BRICS, em Brasília.

Na Câmara dos Deputados, foi aprovado em Comissão Especial a PEC 48/2019, que altera o art. 166 da CF para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, DF e Municípios, mediante emendas ao projeto de lei do orçamento anual. A proposta busca dar tratamento diferenciado e inovador àquelas emendas individuais impositivas.

O texto visa definir que as transferências relativas às emendas a título de doação terão seus recursos repassados sem qualquer intermediação e pertencerão ao ente federado no ato de sua efetiva transferência.  A aplicação das verbas será fiscalizada pelos órgãos de controle interno e dos tribunais de contas das respectivas unidades federadas. As emendas com finalidade definida terão aplicação restrita à sua ação.

A Comissão Especial realizou cinco audiências públicas, com a participação de entidades de prefeitos, representantes de tribunais de contas, do Ministério Público e de órgãos executivos de fiscalização, para examinar a consistência jurídica e o alcance da medida.

Ponto consensual apontado pelos expositores foi o caráter imperioso de celeridade no repasse de recursos das emendas parlamentares aos municípios, pois atualmente há casos em que Prefeituras só recebem muitos meses ou até anos após o empenho pelo governo federal.

Por isso, a injeção direta de recursos nos governos locais serve de estímulo aos gestores, sobretudo para alavancar os investimentos públicos em infraestrutura ou em equipamentos públicos, com efeitos mais eficazes sobre a atividade econômica local, geração de emprego e renda. Ao contrário, os atrasos na liberação dos recursos acabam tendo impacto negativo no próprio custo de execução de investimentos, especialmente quando envolvem contrapartidas dos municípios, além de criarem uma frustração no atendimento de demandas da população local.

Assim, o formato dado pela PEC 48/19 diminui a concentração de recursos na esfera federal em favor dos entes federados subnacionais, sendo, portanto, uma contribuição significativa para a consecução do novo pacto federativo.

A outra matéria sob destaque na semana foi a decisão da Comissão de Educação do Senado de promover nesta segunda-feira (18) audiência pública para debater e avançar na tramitação do PL 5695/19, que transfere a cota da União do salário-educação para estados, DF e municípios.

Se aprovado o projeto em 2019, poderão ser liberados, de forma direta para os entes federados, cerca de R$ 9,3 bilhões do salário-educação já em 2020, aporte não considerado despesa da União e, por isso, não fere o teto de gastos do governo federal.

Mas a medida enfrenta resistência de setores ligados à educação e de produtores agrícolas que fornecem insumos para a merenda escolar, que expressam o temor de descontinuidade dos programas do setor. São esperados para a audiência pública representantes de diversos Conselhos ligados à área, além do FNDE e da Contag.

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