O deputado Vinicius Ribeiro (PDT) é autor do PL 66 2013, que institui a Política Estadual de Mobilidade Urbana no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. A proposta está em sintonia com a Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Vinicius argumenta que existem soluções para os problemas de trânsito das cidades, especialmente para quem quer ajudar, de um lado o poder público agindo e, de outro, o cidadão aceitando e rompendo com a cultura individual. “O problema é de todos, por isso tem solução”, diz o parlamentar. “Todos estão sofrendo, porque a dificuldade não é mais de cidade grande. Como na vida, ninguém é maior que todos nós juntos, na provocação anterior não é diferente, nenhuma ideia ou ação irá resolver sozinha o problema do trânsito, por isso elas estão associadas e são complementares. Para resolver este problema, precisamos tirar 30% dos veículos de circulação”, sustenta.
O parlamentar sublinha que as cidades concentram os grandes problemas, porém são elas e através delas que nascem as grandes soluções. Para iniciar a resolver os problemas, as cidades precisam ser democráticas. Na mobilidade, a democracia se mede não somente pela participação da comunidade nos processos de decisão, mas também pela quantidade de espaços públicos ocupados através da rede de mobilidade coletiva, isto é, espaço público ocupado para o que é público e de uso coletivo.
Princípios
São princípios da Política Estadual de Mobilidade Urbana a eficiência e eficácia na prestação dos serviços prestados à população; acessibilidade universal; promoção da qualidade de vida; proteção ambiental; justiça social e equidade de direitos.
Objetivos
São objetivos da Política Estadual de Mobilidade Urbana:
I – reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; II – promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; III – proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade; IV – promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; V – consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana; e VI – diminuir os congestionamentos nas cidades
Diretrizes
Conforme a proposta, a Política Estadual de Mobilidade Urbana estará orientada pelas seguintes diretrizes para sua efetivação:
I – acessibilidade universal; II – desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais; III – equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; IV – eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano; V – gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; VI – segurança nos deslocamentos das pessoas; VII – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços; VIII – equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; IX – implementação de equipamentos de segurança e tecnologias disponíveis que visem a eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana. X – integração dos diferentes modelos de mobilidade (carro, bicicleta, transporte coletivo e a pé); XI – priorização na mobilidade do pedestre com a padronização das calçadas e com a institucionalização do código do pedestre; XII- Incentivo ao ciclismo, através de bicicletas com bicicletários, ciclofaixas e ciclovias e sua integração; XIII- acesso a todas as informações sobre diferentes modelos de transporte com a integração do sistema de bilhetagem eletrônica; XIV – o subsídio da tarifa ao transporte coletivo e público, conforme lei federal, com política definida de gratuidades; XV- incentivo a vida útil do automóvel com política pública de descarte de automóveis; XVI- incentivo ás políticas de restrição ao uso do automóvel individual e de uso privado podendo tal restrição, ser abatida na tarifa do transporte coletivo; XVII- estabelecer critérios e restrições quanto a construção de edifícios garagens; XVIII- estabelecer incentivos a carona solidária; XIX – controle social e regulação efetiva; XX- Erradicação da tração animal para transporte de cargas.
Fonte:ALRS