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A Câmara analisa o Projeto de Lei 32/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que cria o Fundo de Fomento ao Esporte.

Pela proposta, o fundo será composto por 2% da arrecadação dos tributos federais incidentes sobre fumo e bebidas alcoólicas, além de doações e dotações orçamentárias. O projeto é idêntico ao PL 3616/08, do ex-deputado Deley, que foi arquivado ao final da legislatura passada.

O texto determina que os recursos sejam destinados preferencialmente a iniciativas que atendam crianças e jovens em situação de risco. A União será responsável pela gestão e fiscalização do fundo.

O parlamentar lembra que não há, no Brasil, uma lei que obrigue o governo a aplicar parte do que é arrecadado com a produção e a comercialização de álcool e cigarro em programas de combate ao vício. Dessa forma, argumenta Prado, é justo reservar uma porcentagem desses recursos para o incentivo à prática esportiva, um dos meios mais eficazes na prevenção de problemas de saúde pública.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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