Search
Close this search box.

53-267x400Por: Aldo O. Gil
Legisla Assessoria e Consultoria

A premente necessidade de revisão do pacto federativo e o grave cenário fiscal do País estão levando à retomada de tramitação de propostas referentes a aspectos pontuais, mas igualmente importantes para a administração de municípios e estados brasileiros. Além da complexa e difícil viabilidade do sentido macro para um novo modelo de federação, como uma justa divisão de recursos e encargos aos entes subnacionais, ganham relevo iniciativas legislativas que visam mais bem regulamentar ações e decisões dos poderes públicos municipais e estaduais.

Exemplo disso ocorre com a Proposta 362/17, que “acrescenta parágrafo único ao art. 30 da Constituição Federal, para prever prestação de contas simplificada aos Municípios de menor porte e para transferências de pequeno vulto”. Referida PEC foi aprovada no Senado em setembro de 2017 e, logo, encaminhada para apreciação da Câmara dos Deputados.

Com a prioridade atribuída ao Pacto Federativo em 2019, a matéria ganhou impulso neste segundo semestre na CCJC/CD, em meio à extensa pauta da Comissão, a qual aprovou sua admissibilidade em outubro, pré-condição para se iniciar a análise do mérito em Comissão Especial.

Outros dois exemplos recentes de evolução no processo de tramitação são:

O PL 422/2017, que altera a Lei Complementar 101/2000, e a Lei 9.717/1998, para permitir o uso de recursos dos fundos previdenciários na realização de despesas de investimentos e inversões financeiras”.

O referido projeto autoriza os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a utilizarem recursos dos fundos previdenciários a realizar empréstimos destinados a despesas com investimentos públicos. Os fundos previdenciários representam uma fonte de recursos em benefício da população, como alternativa a empréstimos em instituições financeiras de mercado, que cobram juros exorbitantes. Ao mesmo tempo, são criadas garantias de que esses empréstimos serão pagos pelos entes tomadores, o que dá segurança de que as aposentadorias dos servidores públicos serão preservadas no futuro.

Também recebe prioridade o PL 8.440/2017, com o objetivo de melhorar a execução do SUS, instituído pela Lei 8.080/1990, cujo sistema ainda apresenta muitos problemas, associados, em regra, a práticas relacionadas à gestão.

As mudanças previstas nessas propostas coadunam-se com a exigência de se melhorar os serviços prestados à população sem aumento de despesa pública e, dessa forma, atenuar a grave situação fiscal das unidades.

 

Compartilhe!