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analise-politica-nova-arte-1-267x400Por: Aldo O. Gil

Legisla Assessoria e Consultoria

O presente mês de agosto mantém a tradição de período repetidamente dramático na história do País e chega ao seu final com o surgimento de novas crises e mais problemas, que ameaçam abalar alicerces de nossas estruturas políticas, democráticas e econômicas, a despeito de bons sinais observados em alguns indicadores e perspectivas.

Um desses sinais positivos refere-se às declinantes taxas de inflação e de juros. Outro ponto igualmente positivo está ligado à evolução de projetos de combate ao crime, assim também na reforma previdenciária, agora avançando sob análise do Senado Federal. E um terceiro são as quedas em estatísticas sobre crimes violentos, mesmo que em algumas cidades e regiões ainda permaneçam elevados os registros de perdas humanas por violência.

Mas o mês de agosto de 2019 possui também a marca de intenso trabalho legislativo em favor do fortalecimento da Lei Maria da Penha em proteção à mulher vítima de violência doméstica. De fato, ao transcurso do 13º aniversário da lei 11.340, no dia 13, e com o recorde de ocorrências de feminicídios no País, o tema concentra grande número de projetos de lei apresentados à Câmara dos Deputados, dos quais listamos alguns exemplos significativos dessa demanda, especialmente sob a liderança da forte bancada feminina:

PL 120/2019, estabelece como direito das mulheres vítimas de crimes de violência a garantia de serem atendidas preferencialmente por autoridades policiais e agentes do sexo feminino.

PL 123/2019, altera a Lei nº 10.201, para incluir os programas de combate e prevenção de violência contra a mulher nas modalidades apoiadas pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, e altera a Lei nº 11.340, autorizando o uso de recursos do mesmo Fundo em ações envolvendo prevenção e combate à violência doméstica e familiar.

PL 453/2019, modifica o parágrafo 9º do art. 129 do Código Penal, para aumentar a pena mínima aplicável ao crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como os artigos 9º, 11 e 22 da Lei 11.340.
PL 501/2019, dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher, nas microrregiões dos Estados.

PL 517/2019, altera cláusula de aumento de pena para o crime de feminicídio.

PL 852/2019, institui a “Campanha Nacional Maria da Penha nas Escolas”.

PL 865/2019, altera o Anexo III da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para incluir as ações relativas ao enfrentamento à violência contra a mulher no rol de despesas que não serão objeto de limitação de empenho.

PL 903/2019, insere na Lei nº 11.340, o uso de monitoração eletrônica pelo agressor e uso de rastreador pela vítima dentre as medidas protetivas de urgência.

PL 976/2019, determina que conste nos sistemas de registro de informações das polícias civil e militar a concessão de medidas protetivas da Lei nº 11.340.

A Procuradoria da Mulher na Câmara pretende ampliar campanha nos estados para a criação de procuradorias similares nos legislativos estaduais e municipais, visando combater a violência contra a mulher, somar-se ao trabalho das delegacias especializadas e abrir mais espaços de orientação e de incentivo para as mulheres fazerem suas denúncias.

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