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A Câmara analisa o Projeto de Lei 7896/10, da Procuradoria Geral da República, que permite o porte de arma aos agentes de segurança do Ministério Público da União (MPU), dispensado o pagamento de taxas para tanto. Pela proposta, a medida fica condicionada à comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica do servidor para manuseio de arma de fogo.

Atualmente, os agentes de segurança do MPU não são contemplados pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que prevê o porte de arma para integrantes das Forças Armadas, das polícias, das carreiras de auditoria da Receita Federal e agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), entre outros.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto, os agentes de segurança do MPU exercem atividades de alto risco, que incluem a proteção de integrantes da instituição ou de servidores ameaçados em razão de seu trabalho.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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