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Fechar o cerco ao uso de celulares nos estabelecimentos penais do Estado. Este é o objetivo do projeto de lei 220/2012, apresentado pelo deputado Miki Breier (PSB). De acordo com a proposição, as empresas operadoras do Serviço Móvel Pessoal deverão instalar bloqueadores de sinais de radiocomunicações (BSR) nos estabelecimentos penais do Rio Grande do Sul  para impedir a comunicação por telefones móveis no interior dos referidos estabelecimentos. As operadoras estão obrigadas a prestar todos os serviços de manutenção, troca e atualização tecnológica dos bloqueadores.

Para o parlamentar, a utilização de celulares tem servido à manutenção, organização, arregimentação de pessoal para o crime e na coordenação de atividades criminosas. “É fundamental e obrigação do Estado fazer com que essas atividades criminosas, de comprovado dano a sociedade, sejam freadas. É necessário que sejam tomadas providências para inibir a comunicação intra e extra muros no qual, dos presídios, o crime mantém sua estrutura, organicidade e hierarquia. Diretamente proporcional a isto, aumenta a fragilidade, exposição e medo da população em relação ao crime em nosso Estado”, disse.

O projeto ainda prevê que o não cumprimento desta medida prevista na Lei sujeita todas as operadoras, individualmente, à pena de multa mínima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e máxima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por estabelecimento penal, cuja aplicação será regrada em regulamento.

A fiscalização sobre a instalação dos bloqueadores por parte das operadoras e a cobrança caberá à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.

Fonte: ALRS

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