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Disciplinar a venda eletrônica de produtos e serviços por meio de sites de compra coletiva pela internet e estabelecer critérios de funcionamento para essas empresas em Minas Gerais. Essa é a finalidade do Projeto de Lei  2.176/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O deputado Délio Malheiros (PV), relator, opinou pela sua aprovação.

Disciplinar a venda eletrônica de produtos e serviços por meio de sites de compra coletiva pela internet e estabelecer critérios de funcionamento para essas empresas em Minas Gerais. Essa é a finalidade do Projeto de Lei  2.176/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O deputado Délio Malheiros (PV), relator, opinou pela sua aprovação.

O artigo 1° da proposição estabelece que as empresas que exploram o comércio eletrônico de vendas coletivas pela internet deverão manter serviço telefônico de atendimento ao consumidor gratuito e de acordo com as normas de funcionamento dos “call centers”.

O artigo 2° determina que a hospedagem dos sites de venda coletiva eletrônica deverá ser de responsabilidade de empresa com sede ou filial em território nacional, sendo obrigatória a identificação, na primeira tela do site, de informação acerca da empresa responsável pela hospedagem da página eletrônica.

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